Pareceres
IRC – declaração modelo 10
20 February 2026
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.


IRC – declaração modelo 10

 

Pretende-se incluir na declaração modelo 10 um fornecedor que faz retenções na fonte de IRC, rendimentos da categoria “R”. Acontece que este tipo de rendimentos não é aceite. Como resolver esta situação?

 

Parecer técnico

 

A questão colocada refere-se à inclusão de um fornecedor a quem a empresa fez retenções na fonte de IRC em 2025 na declaração modelo 10. É referido que o código “R” relativo ao “tipo de rendimento” não se encontra disponível para o caso concreto.
A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.
Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.
Assim, devem ser declarados todos os rendimentos auferidos por residentes no território nacional:
- Sujeitos a IRS, incluindo os isentos que estejam sujeitos a englobamento;
- Não sujeitos a IRS, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS;
- Sujeitos a retenção na fonte de IRC e dela não dispensados, conforme os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.
Nos termos das instruções de preenchimento da declaração modelo 10 (que poderá ver nesta ligação), nos «Códigos rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC», o código “R” deve incluir «Rendimentos sujeitos e não dispensados de retenção nos termos do artigo 94.º do Código do IRC, com exceção dos declarados com a letra R1 (anos de 2019 e anteriores)» (itálico nosso).
Assim, o código “R” só se aplica a rendimentos de 2019 ou anos anteriores. Para rendimentos de 2020 e posteriores, deverão ser utilizados os códigos “R2” a “R12”.
Em face do exposto, sugerimos que seja verificado qual o tipo de rendimento pago ao fornecedor em causa e coloque o respetivo código “R” de entre os códigos "R2" e "R12".

 

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