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Notícias técnicas - 21 de maio 2026
21 May 2026
notte
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos

Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio
Prolonga o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito, bem como a proibição da revogação de linhas de crédito existentes, na sequência da tempestade «Kristin» e fenómenos hidrológicos que se seguiram.
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Processo: 30243, com despacho de 2026-05-20, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Alienação onerosa de imóvel destinado a HPP e reinvestimento em HPP 
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Processo: 29146, com despacho de 2026-05-19, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.55º - Dedução de perdas 
Assunto: Alienação de ações de banco 
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Processo: 29349, com despacho de 2026-02-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas . 
Assunto: Sujeito passivo de país terceiro - Regras localização das prestações de serviços. Isenções de prestações de serviços, efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa, relativas a eventos de natureza científica 
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Processo: 29220, com despacho de 2026-02-19, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista II 
Artigo/Verba: Verba 1.8 - Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. (Redação da Lei nº 7-A/2016, de 30/03) 
Assunto: Entrega de refeições prontas a consumir /"Taxa" pela entrega
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Processo: 29233, com despacho de 2026-01-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas . 
Assunto: Enquadramento, em sede de IVA, do pagamento efetuado por Município a Empresa Municipal, ao abrigo de contrato de mandado celebrado entre ambos, de quantia no pagamento da qual esta foi condenada por sentença arbitral. 
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Processo: 29411, com despacho de 2026-02-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.6 - Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas e as lentes para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos regulamentados pelo Governo. (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) 
Assunto: Óculos com lentes com graduação/ou não que utilizam tecnologia integrada de assistência auditiva 
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Processo: 29498, com despacho de 2026-02-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução 
Assunto: Dedução de IVA em gasolina utilizada em buggies para passeios turísticos 
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Processo: 29513, com despacho de 2026-02-19, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.23º - Métodos de dedução relativa a bens de utilização mista . Assunto: Cálculo do pro rata - matéria coletável dos fluxos monetários do instrumento financeiro derivado de cobertura e das operações cobertas 
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Processo: 29826, com despacho de 2026-04-21, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.12º - Renúncia à isenção 
Assunto: Contrato promessa de locação - Renúncia à isenção 
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Processo: 29861, com despacho de 2026-05-14, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.10 - Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento, adquiridos por associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS - Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, pelo INEM, I. P., pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, pelos municípios e pelas entidades intermunicipais. 
Assunto: Verba 2.10 da Lista I anexa ao Código do IVA - equipamentos para operações de socorro e salvamento 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1017/2024-T, de 2025-03-21
Art. 6.º do CIRC. Dedução à coleta: art. 78.ºdo CIRS  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-05-2025, N.º de Processo: 1748/08.7BELRS
IRS; Menos-valias; Prevalência da substância sobre a forma
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