«Um particular que queira ter benefícios fiscais na autoconstrução não basta juntar faturas de todas as despesas. Para poder pedir a devolução do IVA no final da obra terá de apresentar contratos de empreitada e delegar no empreiteiro a compra dos materiais. Se comprar alguns materiais à parte, a despesa não conta. Agora que o diploma está estabilizado e já entrou em vigor, Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), e José Pedro Rua, associado da Deloitte, deixam alguns alertas sobre os procedimentos que será preciso observar para que um particular possa aproveitar os benefícios fiscais até 2032. E, nalguns casos, é preciso alterar práticas (…)»
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