Portaria n.º 250-A/2026/1, de 5 de junho
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG/Pilar 2)
Chipre - Estatuto Qualificado IIR 2024
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Regulamento de Execução (UE) 2026/1200 da Comissão, de 5 de junho de 2026
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 no que diz respeito às regras de aplicação do direito aduaneiro temporário de 3 EUR sobre as vendas à distância de mercadorias importadas numa remessa com um valor intrínseco não superior a 150 EUR
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Processo: 29944, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.19º - Direito à dedução.
Assunto: Prestações de diferentes serviços acessórios de transporte - empresa de animação turística
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Processo: 29955, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.1.5 - Pão; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) Assunto: Verba 1.1.5 - Tostas
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Processo: 29974, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.36º - Prazo de emissão e formalidades das facturas.
Assunto: Obrigação de utilização de programa informático de faturação certificado por sujeito passivo não estabelecido no território nacional
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Processo: 29988, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Isenção n.º 1 artigo 9.º - Especialista em física médica - Braquiterapia
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Processo: 30002, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista II
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas, como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura. Assunto: Taxa a aplicar à transmissão de componentes destinados à utilização em alfaias agrícolas.
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Processo: 30004, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.1 - Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou em ambos, com exceção das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música. Excetuam-se igualmente as publicações ou livros de caráter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda, ou semelhante. (Redação da Lei n.º 71/2018, de 31/12)
Assunto: Verba 2.1. - Livros
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Processo: 30029, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Venda de ambulância por uma Associação de Bombeiros (pessoa coletiva de utilidade pública)
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Processo: 30066, com despacho de 2026-05-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Não residente sem estabelecimento estável - obrigações de faturação
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Processo: 30116, com despacho de 2026-05-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.1.5 - Pão; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Taxa de IVA - "Mini Grissinos XX Clássico, 150 g, Cx12" - Verba 1.1.5. da Lista I anexa ao CIVA
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Processo: 29957, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.36º - Prazo de emissão e formalidades das facturas.
Assunto: Regras localização prestações serviços-Auto faturação-Fatura emitida pelo adquirente da Áustria-Comunicação da autofatura
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 30/04/2026, N.º do Processo 01928/25.0BEBRG
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA; PRESSUPOSTOS DO RECURSO A MÉTODOS INDIRETOS; ÓNUS DA PROVA
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 317/2025-T, de 2026-04-09
IRS: A tributação dos planos de atribuição de ações a trabalhadores – Rendimentos de Trabalho Dependente (Categoria A) – Vantagens acessórias – ponto 7), da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º e alínea e), do n.º 4, do artigo 24.º, ambos do CIRS.
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