«A tributação de rendimentos produzidos em anos anteriores continua a suscitar dúvidas entre contribuintes. A questão assume especial relevância quando um contribuinte recebe, num único ano, valores que respeitam a vários anos anteriores, como acontece frequentemente com salários em atraso, pensões retroativas ou indemnizações. Nestes casos, a forma como os rendimentos são declarados pode ter um impacto significativo no montante de IRS a pagar. O legislador procurou responder a esta realidade através do artigo 74.º do Código do IRS (CIRS), que prevê atualmente dois regimes distintos de tributação. A escolha entre estes regimes deve ser feita com cautela e sempre suportada por simulações concretas (…)»
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