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Notícias técnicas - 23 de outubro 2026
23 October 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro
Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.
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Processo: 31004, com despacho de 2026-09-25, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Alienação de terreno e amortização do crédito para aquisição de HPP - Sujeito passivo com incapacidade
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Processo: 28428, com despacho de 2026-09-24, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Aquisição de prédio rústico por herança indivisa e alienação de lotes de terreno - Operação de loteamento
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Processo: 29571, com despacho de 2026-09-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B 
Assunto: IRS Jovem - contagem dos anos relevantes
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Processo: 30771, com despacho de 2026-09-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.87º - Dedução relativa às pessoas com deficiência 
Assunto: Deficiência fiscalmente relevante - reavaliação em 2024 sem efeitos retroativos
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Processo: 28153, com despacho de 2026-09-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais 
Artigo/Verba: Art.71º - Incentivos à reabilitação urbana e ao arrendamento habitacional a custos acessíveis 
Assunto: Rendimentos Prediais e eventual mais valia - taxa relativa a imóveis reabilitados
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Processo: 28069, com despacho de 2026-03-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código Fiscal do Investimento 
Artigo/Verba: Art.8º - Benefícios fiscais 
Assunto: Limite anual do montante da dedução à coleta do benefício contratado
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Processo: 31275, com despacho de 2026-09-23, do Diretor Regional da AT-RAM, conforme despacho de concordância do Senhor Secretário Regional das Finanças
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.50º-A - Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial 
Assunto: Rendimentos qualificáveis no artigo 50.º-A do CIRC
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Processo: 30980, com despacho de 2026-09-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.5
Assunto: Emissão de fatura no âmbito da atividade médico-veterinária - Discriminação do valor da consulta e do valor dos medicamentos nela aplicados.
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Processo: 30975, com despacho de 2026-09-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto
Assunto: Taxa de IVA - Goteiras e Guias Cirúrgicas Dentárias
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Processo: 31133, com despacho de 2026-09-30, do Diretor Regional da AT-RAM, conforme despacho de concordância do Senhor Secretário Regional das Finanças
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas
Assunto: Enquadramento em IVA das atividades desenvolvidas de psicanálise clínica integrativa, de numerologia, de alinhamento integrativo, e de formação a pequenos grupos sobre gestão emocional e desenvolvimento pessoal.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2026
Ao abrigo da Lei de Autorização, aprovou um Decreto-Lei que reforma do direito sucessório. Com as alterações promovidas, é acelerada a partilha de heranças para evitar que imóveis permaneçam indefinidamente bloqueados por falta de acordo entre herdeiros. O diploma cria um processo especial que permite a qualquer herdeiro requerer a venda a valor de mercado de imóveis integrados numa herança indivisa, reforça os poderes de quem planeia a sua sucessão, cria a figura do testamenteiro com poderes de partilha e estabelece um regime de arbitragem sucessória. A reforma contribui ainda para promover o aproveitamento do património habitacional e dos prédios rústicos e para reduzir a litigância associada à sucessão. Com as alterações promovidas, procura-se agilizar partilhas e evitar que imóveis permaneçam indefinidamente bloqueados por falta de acordo entre herdeiros
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 12/03/2026, N.º do Processo 01965/04.9BEPRT 
IVA, dedução; posse das faturas, fusão-cisão sociedades; formalidades das faturas, materialidade do direito à dedução
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo N.º 809/2025-T de 2026-04-28 
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – ónus da prova  
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Retificação ao Regulamento (UE) 2026/338 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2026
Altera o Regulamento (UE) 2023/1803 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 18.
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