Ordem nos media
Milhões de declarações terão de ser alteradas
26 October 2004
Orçamento lança pânico no Fisco
O fim dos benefícios fiscais dados aos PPR, PPE, PPA e Contas Poupança Habitação vai obrigar a uma verdadeira revolução nas declarações de IRS em 2006. A Administração Fiscal já começou a trabalhar e vai substituir milhões de impressos. Bagão Félix ameaçou e cumpriu. Os benefícios fiscais concedidos a particulares e empresas foram substancialmente reduzidos no Orçamento de Estado para 2005. O ministro das Finanças diz que com esse dinheiro diminuiu os escalões de IRS e vai colocar os portugueses a pagar menos impostos. Este será assim o último ano em que os contribuintes poderão aproveitar os descontos fiscais proporcionados por alguns instrumentos de poupança. No caso dos PPR/E é preciso distinguir três casos diferentes; o dos contribuintes com idade inferior a 35 anos (que podem descontar 727 euros), entre 35 e 50 anos (com descontos até 694,48 euros) e os sujeitos passivos com mais de 50 anos (que podiam descontar até aos 661,41 euros) todos estes casos são eliminados nas declarações de imposto a preencher em 2006. O mesmo acontece com as Contas Poupança Habitação. O valor aplicado neste instrumento financeiro, podia ser deduzido em IRS até ao montante máximo de 575,57 euros. Para o ministro Bagão Félix, quem aproveitou com esta benesse foram os bancos, que deixaram de remunerar este tipo de contas. «Se alguém for consultar o saldo da sua Conta Poupança Habitação, verifica que a taxa de juro é menor do que a dos depósitos à ordem. Os bancos deixaram de remunerar estas contas em virtude do seu benefício fiscal», acrescentou o ministro na apresentação do Orçamento de Estado. Também as entregas efectuadas anualmente nos Planos Poupança Acções, que deduziam até ao limite de 199,95 euros, foram eliminados. Mas os serviços de Finanças terão ainda de eliminar outros campos dos impressos do IRS. Nomeadamente, aquele que diz respeito às deduções suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, um montante de 139,71 euros que deixa de ser possível deduzir em IRS. Mais, as despesas do IVA suportado nos serviços de alimentação e bebidas, prestação de serviços de reparação automóvel, ou de utensílios domésticos, deixa também de ser dedutível em IRS até ao limite de 50 euros. O ministro das Finanças disse compreender a razão que esteve por detrás deste benefício fiscal (introduzido por Manuela Ferreira Leite) e que procurava reforçar o controle da evasão fiscal através da exigência da passagem de facturas que, posteriormente, poderiam ser deduzidas em IRS. «Infelizmente, os montantes eram tão baixos que, facilmente se arranjavam facturas (sem o respectivo consumo de serviços) para completar o benefício concedido», acrescentou Bagão Félix. Sem modificações e com uma actualização média de dois por cento, ficam os benefícios fiscais concedidos com despesas de saúde (30 por cento do total dos montantes dispendidos), despesas de Educação (com o limite de 584,96 euros, majorado de 109,68 se o agregado tiver três ou mais dependentes), encargos com lares (315,67 euros, com a particularidade desta dedução ser igual para os contribuintes que tenham ascendentes a cargo em casa), encargos com imóveis (até 538,55 euros) e energias renováveis (mais 714 euros), os seguros de Vida e de Saúde (com 55,99 e 74,65 euros respectivamente). Conselho de Administração substitui Conselho da Fiscalidade Bagão Félix aposta decisivamente no combate à fraude e evasão fiscais. Para tanto decidiu criar o Conselho de Administração das Contribuições e Impostos, que terá como membros, o Director-Geral dos Impostos, o Director Geral da Informática Tributária e o Director Geral das Alfândegas. Terá também acento neste Conselho um membro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), uma nomeação que terá causado alguma «confusão» dentro dos serviços, que davam como certa a substituição de Paulo de Macedo por um alto quadro da Segurança Social. O representante da Segurança Social vai coordenar a troca de informação entre os serviços, participando na definição e articulação das acções de inspecção. O Conselho de Administração das Contribuições e Impostos vai concentrar as atribuições e competências dos directores gerais, e vem substitui o Conselho Nacional da Fiscalidade, organismo que reunia todos os altos quadros do Fisco e que já foi extinto. Também ao nível do sigilo bancário, Bagão Félix quer agilizar o acesso à informação. Assim, será revisto o regime de acesso a documentos objecto de sigilo bancário, que poderão ser consultados, em casos excepcionais (nomeadamente quanto existam fortes indícios de ilícitos criminais), através de uma autorização emitida por dois membros do Conselho de Administração das Contribuições e Impostos. Este acesso será realizado sem pedir autorização ao contribuinte. O ministro das Finanças recorreu a um exemplo publicamente conhecido, onde o acesso às contas bancárias de um contribuinte foram barradas por sucessivos recursos em Tribunal, tendo apenas a Administração Fiscal hipótese de consultar as respectivas contas, um ano depois de requerido o levantamento do sigilo.