Acórdão n.º 411/2010, de 09-11-2010
Tribunal Constitucional
Julga conforme a Constituição a norma constante do n.º 3 do artigo 34.º do Código de Processo Tributário, quando interpretada no sentido de a interrupção da prescrição tributária nele prevista ter natureza duradoura e não instantânea.