Comunicados
IES 2011 - Comunicado do Bastonário
10 July 2012
Posição da Ordem face ao processo de envio
IES - 2011

O Bastonário Domingues de Azevedo esclarece os membros sobre a posição da Ordem e indica procedimentos.



INFORMAÇÃO

IES 2011

 

Caros (as) Colegas,

 

Atendendo às inúmeras dificuldades relatadas pelos Técnicos Oficiais de Contas no cumprimento da obrigação informativa consubstanciada na IES do ano de 2011, a Ordem tem vindo a desenvolver diversa atividade no sentido de resolução ou clarificação daquelas dificuldades.

 

De entre elas, releva-se o ofício enviado ao senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais onde se dá conhecimento das mesmas, se solicita um adiamento do prazo do ano em curso para o dia 31 de julho, a constituição de um grupo de trabalho que avalie as alterações necessárias a introduzir na IES para o cumprimento da sua missão informativa, bem como uma colaboração mais profícua entre a Ordem e a Autoridade Tributária na elaboração dos formulários fiscais, o que, em nossa opinião, poderá antecipar e resolver alguns problemas com que nos temos vindo a confrontar.

 

A solicitação da Direção de Inspeção e Prevenção Tributária, o Bastonário reuniu hoje pela manhã com o senhor Subdiretor Geral João Durão e técnicos do seu staff, onde foi abordado o momento atual, bem como as perspetivas de atuação num futuro próximo.

 

Na sequência da mencionada reunião foi esclarecido que os formulários da IES para o ano de 2011 não sofrerão mais alterações, pelo que os colegas poderão proceder ao seu preenchimento offline, sem que no entanto se confrontem posteriormente com a necessidade da sua alteração por efeito das novas versões em vigor.

 

Ficou estabelecido que no futuro se estreitará uma colaboração mais profícua entre a Ordem e aquela Direção, no sentido de haver uma maior colaboração dos profissionais na conceção e execução dos formulários eletrónicos, o que ocorrerá já no início de setembro, relativamente aos formulários a usar para a IES de 2012.

 

Não obstante os formulários terem dificuldades de conciliação com alguns princípios contabilísticos, após a sua análise, concluiu-se que, sem prejuízo daquele facto, as situações detetadas não são relevantes quanto à missão informativa que tem a IES.

 

Neste sentido e com o objetivo de ajudar os colegas no preenchimento da IES, deixamos algumas informações que julgamos úteis para aquele efeito.

 

Primeira inconformidade

Obriga ao registo do saldo da conta 792 – Dividendos Obtidos na rubrica da Demonstração de Resultado referente a Ganhos/perdas imputados a subsidiadas, associadas e empreendimentos conjuntos (campo A5003 do Quadro 03-A do Anexo A da IES)

 

Sugestão da FAQ 102 elaborada pela AT:

 

"102)ONDE DEVO MENCIONAR O SALDO DA CONTA 792 – DIVIDENDOS

OBTIDOS?

Os valores relativos a dividendos obtidos devem ser mencionados no campo A5003 –

Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas, e empreendimentos conjuntos.”

 

 

Segunda inconformidade:

Obriga ao registo nas entidades que estejam a utilizar a NC-ME do saldo da conta 21 - Cliente no Ativo, incluindo os adiantamentos de clientes que neste caso segundo esclarecimentos da AT devem ser relevados com sinal negativo.

 

Sugestão da FAQ 105 elaborada pela AT:

 

"105) TENDO ASSINALADO O CAMPO 4 DO QUADRO 02-A (NC-ME), ONDE

DEVO MENCIONAR O SALDO CREDOR DA CONTA CLIENTES

(REFERENTE A ADIANTAMENTOS DE CLIENTES)?

O valor relativo a adiantamento de clientes deve ser mencionado com sinal negativo no campo A5115 – Clientes, por parte das entidades que utilizem a NC-ME.”

 

Terceira inconformidade:

Obriga ao registo nas entidades que estejam a utilizar a NC-ME do saldo da conta 22 - Fornecedores no Passivo, incluindo os adiantamentos de fornecedores que neste caso segundo esclarecimentos da AT devem ser relevados com sinal negativo.

 

 

Sugestão da FAQ 107 elaborada pela AT:

 

 "107) TENDO ASSINALADO O CAMPO 4 DO QUADRO 02-A (NC-ME), ONDE

DEVO MENCIONAR O SALDO DEVEDOR DA CONTA FORNECEDORES

(REFERENTE A ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES)?

O valor relativo a adiantamento a fornecedores deve ser mencionado com sinal negativo no campo A5148 – Fornecedores, por parte das entidades que utilizem a NC-ME.

 

Quarta inconformidade:

A IES só permite que as microentidades registem os financiamentos obtidos em rubricas do passivo não corrente.

 

Sugestão da FAQ 109 elaborada pela AT:

 

"109) TENDO ASSINALADO O CAMPO 4 DO QUADRO 02-A (NC-ME), ONDE

DEVO MENCIONAR OS FINANCIAMENTOS OBTIDOS?

Os valores relativos a financiamentos obtidos, independentemente de serem de natureza corrente ou não corrente, devem ser mencionados na íntegra no campo A5143, já que o campo A5152 não pode ser preenchido pelas entidades que utilizem a NC-ME.”

 

Quinta inconformidade:

Obriga, nas entidades que estejam a utilizar a NC-ME, ao registo na rubrica "Outras contas e a pagar” no Ativo ou no passivo não corrente independentemente de serem rubricas do Passivo e Ativo corrente.

 

Sugestão da FAQ 110 elaborada pela AT:

 

"110) TENDO ASSINALADO O CAMPO 4 DO QUADRO 02-A (NC-ME), ONDE

DEVO MENCIONAR OS VALORES DAS OUTRAS CONTAS A RECEBER E A

PAGAR?

Os valores relativos a outras contas a receber, porque se tratam de valores ativos devem ser mencionados na íntegra no campo A5124, independentemente de serem de natureza corrente ou não corrente, já que o campo A5119 não pode ser preenchido pelas entidades que utilizem a NC-ME.

Tratando-se de outras contas a pagar, porque se tratam de valores passivos, devem se mencionados no campo A5146, independentemente de serem de natureza corrente ou não corrente, já que o campo A5153 não pode ser preenchido pelas entidades que utilizem a NCME.”

 

Tem chegado ao nosso conhecimento que alguns profissionais de forma completamente desinserida do contexto de legalidade e representatividade dos membros desta Instituição têm deixado entender que a Ordem apoia a subscrição de petições públicas a circular na internet.

 

Informamos que a Ordem não apoia qualquer iniciativa naquele sentido e entende de muito mau gosto que haja colegas que entendem que deve ser discutido na praça pública o que apenas aos TOC diz respeito.

Procuramos com a presente informação levar até aos  colegas um conjunto de informações que permita ter um conhecimento antecipado e seguro da evolução dos meios para o cumprimento do dever informativo consubstanciado na IES.

 

Se o conseguimos, damos por bem ocupado o nosso tempo, se o não conseguimos, as nossas desculpas, na certeza que fizemos o melhor para o conseguir.

 

Lisboa, 9 de julho de 2012

O Bastonário

 

(A. Domingues de Azevedo)