«Quando uma determinada empresa deixa de exercer a sua atividade por um período prolongado, é frequente os seus responsáveis e o TOC equacionarem a cessação para efeitos de IVA. Com
esta medida, além de deixarem de ter a obrigação declarativa referente a cada período de imposto, podem ainda ter vantagens a nível de IRC, na medida em que, existindo inatividade e sendo entregue declaração de cessação em IVA, é dispensado o pagamento especial por conta (PEC) (...)»
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