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Colégio de Especialidades
01. Posso ficar limitado a exercer a atividade de contabilista certificado, pelo facto de ser especialista?

Não. O título de especialista constitui uma certificação de competência específica que não limita
o exercício da profissão (artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades).
O Contabilista Certificado Especialista mantém todas as suas áreas de atuação, ficando especializado na área do Colégio a que se candidata, à semelhança do que atualmente se verifica noutras profissões, como, por exemplo, os advogados.

Colégio de Especialidades
02. Quais são as áreas de especialidade previstas no Estatuto da OCC?

As áreas de especialidade são (i) Contabilidade Financeira, (ii) Contabilidade de gestão; (iii) Contabilidade Pública, (iv) Impostos sobre o Consumo; (v) Impostos sobre o rendimento; (vi) Impostos sobre o património; (vii) Procedimento tributário gracioso; e (viii) Segurança Social.

Colégio de Especialidades
03. Tenho experiência e bastantes conhecimentos em determinada área da especialidade. Posso obter o título de contabilista certificado especialista?

Para poder obter o título de contabilista certificado especialista, tem que reunir as condições previstas no artigo 8º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades: (i) ter exercido a profissão continuadamente durante pelo menos os últimos dez anos. e (ii) ter conhecimentos ou experiência relevantes na área de especialidade.
Para este efeito, entende-se exercício da profissão a realização das atividades previstas no artigo 10.º do Estatuto da OCC.
Cumpridos estes requisitos, deverá apresentar a candidatura e cumprir as demais condições de admissão previstas nos artigos 10.º e 11.º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades.

Colégio de Especialidades
04. Possuo um curriculum profissional demonstrativo de manifesta e notória competência específica na área da especialidade do Colégio. Posso ficar dispensado do processo de admissão?

O bastonário pode, excecionalmente, por proposta unânime e devidamente fundamentada de
todos os presidentes dos Colégios da Especialidade, dispensar o candidato do processo de admissão, conforme estipulado no artigo 9º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades. 

Colégio de Especialidades
05. Como devo proceder para submeter a minha candidatura?

Os procedimentos de submissão das candidaturas aos Colégios das Especialidades tornaram-se mais simples. De acordo com o nº 4 do artigo 10º do Regulamento Geral dos Colégios da Especialidade, todas as comunicações com os candidatos são feitas através de transmissão eletrónica
de dados, através da “Pasta CC”.

Colégio de Especialidades
06. Que documentos são necessários para formalizar a candidatura ao título de especialista?

A candidatura deve ser dirigida ao presidente do respetivo Colégios da Especialidades, acompanhado pelos seguintes elementos: a) requerimento de candidatura, cujo formulário se encontra disponível no site da Ordem, b) curriculum vitae, c) declaração sob compromisso de honra do elenco das entidades para as quais prestou serviços nos últimos 10 anos, e d) descrição manifestando que possui conhecimentos ou experiência relevante na área da especialidade.
Poderá ainda apresentar declarações abonatórias das suas qualidades profissionais ou da sua
formação (Vide nºs 1 e 2 do artigo 10º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidade). A candidatura apenas será aceite após pagamento.

Colégio de Especialidades
07. Como proceder quanto ao pagamento e qual o valor a pagar pela submissão da candidatura?

Para proceder ao pagamento da análise à candidatura, deverá aceder à área reservada do site da
OCC. Depois de fazer o login e entrar na área reservada, pagamentos online, taxas e emolumentos, selecionar o ponto 7.1. (no valor de €. 400,00). Deve efetuar o pagamento e enviar o comprovativo conjuntamente com a documentação de submissão da candidatura.
(vide nº 3 do artigo 10º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades)

Colégio de Especialidades
08. Que provas são exigidas para ser admitido como contabilista certificado especialista?

De acordo com o artigo 11º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades, o processo de admissão ao título de especialista é constituído pela apresentação e discussão de um trabalho original de natureza profissional no âmbito da área de especialidade.

Colégio de Especialidades
09. Possuo o título de especialista por Instituição do ensino superior. Também tenho de apresentar e discutir um trabalho?

Os candidatos a quem já tenha sido conferido o título de especialista por instituição do ensino superior, podem solicitar a dispensa da apresentação e discussão do trabalho. O pedido de dispensa deve ser acompanhado pelos documentos referidos no artigo 10º do Regulamento dos Colégios das Especialidades, juntando o trabalho apresentado no âmbito das provas públicas apresentadas na instituição do ensino superior e certidão comprovativa do título obtido.
(Vide artigo 11.º, n.ºs 2 a 5 do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades)

Colégio de Especialidades
10. Qual é a composição do Júri do processo de admissão?

O júri do processo de admissão ao título de especialista é constituído por dois membros do conselho de especialidade a que o candidato se candidata, um contabilista certificado nomeado pelo Conselho Diretivo da Ordem e dois professores especialistas de instituições do ensino superior e politécnico a convite do Conselho Diretivo da Ordem.

Colégio de Especialidades
11. Após submeter a candidatura, quando é que sei que a mesma foi aceite?

A resposta aqui deverá limitar-se à aceitação da candidatura

Colégio de Especialidades
12. Após a aceitação da candidatura pelo colégio, qual o prazo para enviar o trabalho?

O candidato tem noventa dias, após lhe ser comunicada a admissão da sua candidatura, para
submeter o trabalho, o qual poderá ser prorrogado por mais noventa dias, mediante requerimento devidamente justificado dirigido ao Presidente do Colégios das Especialidades.
O conselho da especialidade do colégio tem 90 dias, após a receção do trabalho, para comunicar
por escrito ao candidato a data e local da apresentação e discussão do trabalho, a qual deve correr no prazo máximo de 45 dias apresentar e discutir o trabalho.
As provas de apresentação e discussão são públicas.
Caso o trabalho não seja aceite, o conselho de especialidade comunicará, no mesmo prazo de
90 dias, a sua não aceitação, devidamente fundamentada. Desta decisão, o candidato pode, no
prazo de 10 dias, apresentar recurso junto do bastonário ou, a todo o tempo, apresentar um novo
trabalho.

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