Prestações suplementares
PT27826 – dezembro de 2023
Uma microentidade, a sociedade “PI”, adquiriu uma quota no valor 33,33 por cento de uma outra microentidade, a sociedade “SP”, em fevereiro de 2023.
Nessa altura, a sociedade “PI” registou a aquisição na conta de 41 - Investimentos financeiros.
Em maio de 2023 numa assembleia geral da sociedade “SP” ficou decidido que os sócios deveriam efetuar prestações suplementares no valor de 17 mil euros, valor esse que foi transferido da conta da sociedade “PI”, para a conta da sociedade “SP”.
A dúvida surge na contabilização da saída do dinheiro na sociedade “PI”. Qual o lançamento contabilístico a registar?
Parecer técnico
O pedido de parecer está relacionado com a contabilização de prestações suplementares na perspetiva da entidade concedente (empresa-mãe). A entidade em causa adota a norma das microentidades (NC-ME)
Antes de responder à questão em concreto, atendendo a informação disponibilizada no parecer, consideramos importante dar nota do seguinte: na nota de enquadramento da Portaria n.º 218/2015 referem que a conta 53 - «Outros instrumentos de capital próprio» é utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro.
A este propósito a Comissão de Normalização Contabilística já se pronunciou, através da FAQ n.º 15 - Questões frequentes - Setor empresarial, disponível no seu sítio de internet, estabelecendo que:
Pergunta 15: «Nos termos do SNC, as prestações suplementares, nas sociedades por quotas, e as prestações acessórias, nas sociedades anónimas, são consideradas instrumentos de capital próprio sempre e em qualquer situação? Ou podem/passam a ser reconhecidas como passivos financeiros, dado que parecem satisfazer a definição de passivo financeiro das NCRF?
Resposta: Conforme definição contida na NCRF 27 - Instrumentos financeiros, são instrumentos de capital próprio quaisquer contratos que evidenciem um interesse residual nos ativos de uma entidade após dedução de todos os seus passivos.
Assim, as prestações suplementares serão reconhecidas como capital próprio desde que não prefigurem uma obrigação presente da entidade quanto à sua restituição.
(...).»
(Revista pelo CNCE em 15 de fevereiro de 2017)
Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se rubrica apropriada das contas 25 - Financiamentos obtidos ou 26 - Acionistas/sócios.
Assim, na perspetiva de quem recebe a prestação suplementar o registo contabilístico passa por debitar a conta 26 - Acionistas/sócios por contrapartida a crédito da conta 53 - Outros instrumentos de capital próprio.
Na ótica do concedente das prestações suplementares, os empréstimos concedidos devem ser registados na conta 41 - Investimentos financeiros, uma vez que, as prestações suplementares, em regra, têm um caráter de longo prazo, ou seja, de continuidade dentro da empresa e cuja natureza seja de aplicação financeira da qual se espera obter um rendimento, conforme decorre do parágrafo 49 da norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 13 - Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas.
Nesta conta (conta 41x3) podem ser registados os empréstimos concedidos a empresas em que exista uma relação de acionista/sócio, sendo utilizada a subconta respetiva consoante o tipo de ligação existente, ainda que o sócio não esteja a agir como tal, tratando-se de um mero investimento financeiro, com o objetivo de obter rendimentos. Para as microentidades deverá ser criada uma subconta da conta 414.
A conta 41 - Investimentos financeiros deve ser apresentada no ativo do balanço, mais concretamente na rubrica «Outros ativos financeiros» prevista no «Ativo não corrente.»
Face ao exposto, no caso apresentado, na perspetiva da entidade concedente a prestação suplementar deve ser contabilizada numa subconta da conta 414x, uma vez que a entidade está a adotar a NC-ME. Caso estivesse a adotar as NCRF ou a NCRF-PE deveria contabilizar na conta 411x3.