«O regime da Transparência Fiscal (TF) não tem recentemente verificado grandes alterações, todavia a Autoridade Tributária e Aduaneira, com vista ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, procedeu à notificação de várias sociedades, por aparentemente não estarem a sujeitar os seus rendimentos ao referido regime. Conscientes das inúmeras situações que possam e ainda poderão ser detetadas, é urgente recordar alguns aspetos relevantes no que ao enquadramento no regime de TF se reporta, previstas no artigo 6.° do CIRC. O setor empresarial desempenha um papel importante na repartição justa dos rendimentos e da riqueza, mas quando a pessoalidade do sócio assume maior importância do que a estrutura societária, o legislador entende que os efeitos fiscais devem ser aplicados aos sócios, que são na prática os responsáveis pela prossecução do objeto social (...)
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