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Prazo para validação de faturas prorrogado até 28 de fevereiro
25 February 2025
validfaturas
Despacho n.º 25/2025-XXIV.


O prazo limite de comunicação, verificação e classificação de faturas de 2024 no Portal E-Fatura, para efeitos das deduções à coleta de IRS, foi prorrogado até 28 de fevereiro (sexta-feira).


Através do despacho n.º 25/2025-XXIV, Cláudia Reis Duarte, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, justifica o adiamento com o facto de o elevado número de acessos à funcionalidade e-fatura ter conduzido «a constrangimentos e limitações pontuais no acesso ao Porta das Finanças que poderão ter obstaculizado o cumprimento desta obrigação fiscal pelos contribuintes, a qual tem reflexos na automatização e no pré-preenchimento das declarações de rendimentos (modelo 3) de IRS.»

 

Despacho n.º 25/2025-XXIV
 

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