O prazo limite de comunicação, verificação e classificação de faturas de 2024 no Portal E-Fatura, para efeitos das deduções à coleta de IRS, foi prorrogado até 28 de fevereiro (sexta-feira).
Através do despacho n.º 25/2025-XXIV, Cláudia Reis Duarte, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, justifica o adiamento com o facto de o elevado número de acessos à funcionalidade e-fatura ter conduzido «a constrangimentos e limitações pontuais no acesso ao Porta das Finanças que poderão ter obstaculizado o cumprimento desta obrigação fiscal pelos contribuintes, a qual tem reflexos na automatização e no pré-preenchimento das declarações de rendimentos (modelo 3) de IRS.»
Despacho n.º 25/2025-XXIV