Acórdão (extrato) n.º 220/2025, de 17 de abril
Não julga inconstitucional o artigo 23.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na redação da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, interpretado no sentido de consagrar uma presunção absoluta de rendimento e no sentido de excluir de forma automática a dedutibilidade de menos-valia apurada com a transmissão onerosa de parte de capital.
Mais informação aqui
Processo: 28220, com despacho de 2025-04-10, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.101º-C - Dispensa de retenção na fonte e reembolso de imposto relativo a rendimentos auferidos por não residentes
Assunto: certificado de residência - Impossibilidade de obtenção atempada para operar a dispensa de retenção ao abrigo da CDT Portugal/Macau
Mais informação aqui
Processo: 27602, com despacho de 2025-04-10, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Alemanha
Artigo/Verba: Art.4º - Residência
Assunto: cdt alemanha
Mais informação aqui
Processo: 28175, com despacho de 2025-04-10, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Alemanha
Artigo/Verba: Art.12º - Royalties
Assunto: royalties vs prestações de serviços
Mais informação aqui
Processo: 27460, com despacho de 2025-02-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Formação profissional - Isenção Art. 9.º
Mais informação aqui
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Pleno da Secção do CT, de 26-02-2025, N.º de Processo: 079/24.0BALSB
IRC; tributação autónoma; despesas não documentadas
Mais informação aqui
CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 232/2024-T, de 2024-10-17
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Deduções à coleta de IRC. Portaria de regulamentação.
Mais informação aqui