Pareceres
IRS - compensação por pacto de não concorrência
22 August 2025
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

IRS - compensação por pacto de não concorrência
PT28601 – maio de 2025

 

Relativamente à compensação por pacto de não concorrência, qual o enquadramento fiscal que devemos dar a esta remuneração? Está sujeito a Segurança Social e a IRS? Quais os códigos que devem ser comunicados na AT e na Segurança Social para comunicar este valor nas declarações de remunerações?

 

Parecer técnico

 

O pedido de parecer refere-se ao enquadramento fiscal, na atribuição de uma compensação por pacto de não concorrência.
A entidade patronal tem a faculdade de convencionar com os trabalhadores sobre quem deposita especial confiança a limitação da sua atividade profissional quando ocorra a cessação dos respetivos contratos de trabalho. Esta possibilidade concretiza-se através da celebração de um acordo escrito, entre o empregador e o colaborador, ou mediante a inclusão no contrato de trabalho de uma cláusula limitativa da liberdade de trabalho.
O pacto de não concorrência, previsto no artigo 136.º do Código do Trabalho, permitirá ao empregador defender a informação, o conhecimento e os recursos (clientes) a que o trabalhador teve especial acesso pela posição que detinha na empresa. Como tal, representa um mecanismo relevante, ao dispor do empregador, na defesa dos seus interesses comerciais e estratégicos, em particular, quando a atividade das empresas dependa do acesso a informação cuja partilha deverá ser reservada.
Deste modo, a compensação ao trabalhador, que é colocada à sua disposição, gera tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), sendo considerado um rendimento de categoria G (incrementos patrimoniais). Como tal, o trabalhador, sendo residente em Portugal, verá este rendimento ser sujeito a tributação através do englobamento, sendo aplicadas as taxas previstas no artigo 68.º do CIRS.
As importâncias pagas a um ex-trabalhador relativas à assunção de obrigações de não concorrência, são declaradas pela entidade pagadora na declaração modelo 10, relativa ao ano em que foram atribuídas, com o código G.

 

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