«O encerramento das contas de 2025 chega acompanhado de alguma expectativa no domínio da fiscalidade empresarial, nomeadamente na taxa de IRC a aplicar. A entrada em vigor da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, introduz uma redução gradual da taxa de IRC ao longo dos próximos anos, sinalizando a intenção do Governo de aliviar a carga fiscal sobre as empresas e reforçar a competitividade da economia portuguesa, no entanto, o ano de 2025 mantêm-se sem alterações. Apesar das intenções reformistas, o atual enquadramento continua a apresentar um grau de complexidade significativo, dificultando o planeamento financeiro das empresas, como iremos ver (…)»
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