«O ano em curso ficará, certamente, na memória de muitos operadores do setor oleícola como mais um exemplo de como a legislação fiscal consegue ser simultaneamente dinâmica e desconcertante. Num curto espaço de tempo, assistiu-se à revogação de uma norma que alterou a taxa de IVA aplicável a determinadas operações para, pouco depois, se preparar a reposição prática da situação anterior através de uma alteração à Lista I anexa ao Código do IVA. Esta sucessão de alterações legislativas exige dos empresários do setor uma atenção redobrada sob pena de aplicarem taxas incorretas (…)»
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