Pareceres
IRS - Modelo 3
14 May 2026
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

IRS - Modelo 3

 

Determinado sujeito passivo jovem foi viver para a Holanda, mas não alterou a sua morada fiscal. O jovem não tem rendimentos em Portugal. Tem alguns rendimentos na Holanda onde obteve uma declaração de rendimentos do patrão, e faz lá os seus descontos. 
Estes rendimentos têm de ser declarados em Portugal? Em caso afirmativo, não haverá depois dupla tributação? Será possível o jovem alterar a morada agora e não declarar os rendimentos em Portugal do ano de 2025? Como pode alterar a morada? Tem de ser feito na Holanda?

 

Parecer técnico

 

Questiona-nos sobre a situação fiscal e tributária de uma pessoa que passou a viver fora de Portugal sem ter, contudo, informado a AT e mantendo-se registado como residente fiscal no cadastro daquela entidade.
Por este motivo, este sujeito passivo deve começar por regularizar a sua situação cadastral, ou seja, antes de mais, deve informar o Estado português de que já não reside em Portugal (entendemos pela mensagem que a pessoa deixou de viver em Portugal e reside agora nos Países Baixos).
Para tal, pode aceder ao Portal do Cidadão (sítio gov.pt) e solicitar a alteração da morada de Portugal para os Países Baixos. Este processo poderá ser todo feito online e após concluído a morada fiscal passará a constar nos Países Baixos.
Notamos que terão se ser seguidos os passos indicados e só após a confirmação da nova morada no sítio, com o código que será enviado por correio para aquela morada, o cadastro fica efetivamente alterado.
Depois poderá solicitar junto do «e-Balcão» a alteração com efeitos retroativos da morada fiscal, para que passe a ser considerado não residente fiscal em Portugal desde o momento que saiu do país. Contudo, este pedido tem de ser suportado com um documento oficial emitido pelas autoridades neerlandesas, onde fique expresso a data em que passou a ser considerado residente nos Países Baixos.
Se for possível tal atualização, a partir da data em que conste no Portal das Finanças como tendo morada fora de Portugal, fica desobrigado de reportar em Portugal os seus rendimentos mundiais e apenas estará sujeito a tributação sobre rendimentos de fonte portuguesa (a contrario, enquanto estiver registado como residente fiscal deve entregar declaração de IRS com os rendimentos recebidos em Portugal ou fora deste território).
Notamos que poderá encontrar-se numa situação de residência parcial, ou seja, considerado residente fiscal em Portugal (com todas as obrigações declarativas decorrentes dessa situação) até determinada data do ano fiscal e posteriormente a essa data (dia) ser considerado não residente fiscal em Portugal. Para este último período só tem de entregar declaração de IRS se tiver rendimentos obtidos em Portugal, senão não tem obrigação declarativa.  
Em conclusão, se não for possível ser bem-sucedido no processo acima explicado, a pessoa terá de entregar uma declaração de IRS em Portugal e reportar no anexo J, quer o rendimento obtido nos Países Baixos, quer o imposto aí pago, para o Estado português poder conceder  um crédito de imposto e assim evitar a dupla tributação.

 

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