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Notícias técnica - 28 de maio 2026
28 May 2026
notte
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Ofício-circulado n.º 25114/2026, de 26/05
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas - procedimentos relativos à introdução no consumo de produtos provenientes de outro estado-membro
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Autoridade Tributária
IMI 2026 - O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis encontra-se a pagamento até dia 1 de junho de 2026.
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Processo: 30128, com despacho de 2026-05-26, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Reinvestimento em imóvel (HPP) situado em Espanha. 
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Processo: 30151, com despacho de 2026-05-26, do Chefe de Divisão da DSIRS, por Subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.83º-A - Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
Assunto: Dedutibilidade da pensão de alimentos fixada no acordo de regulação das responsabilidades parentais, após a maioridade do filho
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 25/02/2026, N.º do Processo 0162/25.4BALSB
“Os rendimentos obtidos no estrangeiro por sociedades residentes em território nacional só não estarão sujeitos a derrama municipal se puderem, comprovadamente, ser imputados a uma sucursal ou estabelecimento estável aí (no estrangeiro) situados.”
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29/04/2026, N.º do Processo 0113/25.6BALSB 
“Em caso de retenção na fonte ilegal e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v.g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A.T. depois de operar o indeferimento do procedimento gracioso, efectivo ou presumido (consoante o que ocorrer em primeiro lugar), funcionando tal data como termo inicial para o cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº. 43, nºs.1 e 3, da L.G.T.”
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29/04/2026, N.º do Processo 0214/25.0BALSB 
“O conceito de residência que releva para os efeitos de preenchimento da condição prevista, à data, na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS («Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores») para acesso ao regime fiscal aplicável a ex-residentes é o fixado pelo artigo 16.º do mesmo Código.”
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 27/05/2026, N.º do Processo 044/26.2BALSB
"O ato de inscrição como residente não habitual é condição de aplicação do respetivo regime fiscal e a apresentação do pedido de inscrição fora do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação do decreto-lei n.º 41/2016, de 01/08, tem como consequência que o regime só será aplicável para o futuro, ou seja, só é aplicável a partir do ano de inscrição como residente não habitual".
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 27/05/2026, N.º do Processo 0210/25.8BALSB
“A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.”
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 27/05/2026, N.º do Processo 014/26.0BALSB
“A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.”
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