Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2026, de 2 de junho
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».
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Portal das Finanças - RE (UE) 2026/1124
Aperfeiçoamento Ativo no sector do Açúcar – Suspensão
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Processo: 29635, com despacho de 2026-04-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Cedência de exploração de um restaurante - artigo 9.º, n.º 29), alínea c) do CIVA Direito à dedução - artigo 98.º
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Processo: 29581, com despacho de 2026-03-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Inversão de sujeito passivo - Prestação de serviços de vedação em terreno agrícola
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Processo: 29155, com despacho de 2026-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Reabilitação de edifícios - Imóvel situado em área de reabilitação urbana - verba 2.23 da Lista I - redação nova
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 961/2024-T, de 2025-01-14
Arts. 5.º, 1, h), e 6.º, 4, CIRS — Rendimento de capitais — Lançamento em conta corrente do sócio — Retenção na fonte.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29/04/2026, N.º do Processo 0201/25.9BALSB
Recurso para uniformização de jurisprudência; Derrama; Rendimento; Estrangeiro.
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