Declaração de Retificação n.º 26/2026/1
Retifica o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026
- Aprovou uma Proposta de Lei que reforma o regime do arrendamento urbano, com o objetivo de reforçar a confiança no mercado, aumentar a oferta de casas para arrendamento e promover relações mais equilibradas entre senhorios e inquilinos. Entre as medidas previstas destacam-se o fim das limitações à atualização das rendas entre contratos, a flexibilização das condições de caução e pagamento antecipado, a simplificação das comunicações entre as partes, a agilização dos processos de despejo e o reforço de mecanismos de proteção para idosos, pessoas com deficiência e agregados economicamente mais fragilizados;
- Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime do Imposto Único de Circulação (IUC), no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, agregando todos os veículos de cada sujeito passivo e passando a determinar a liquidação do imposto numa data fixa, até ao final do mês de abril. O novo modelo permite o pagamento numa única prestação ou em prestações, consoante o valor do imposto, sem quaisquer encargos adicionais para o contribuinte. Em 2027, haverá um regime transitório, para adaptação às novas regras, que prevê que o pagamento seja efetuado em outubro, se o valor do imposto for inferior a 500 euros, ou fracionado em julho e outubro, quando o montante for superior;
- Aprovou um Decreto-Lei que altera o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) para adaptar as regras de prestação de contas às entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), garantindo simultaneamente a transparência e a proteção do segredo de Estado. É criado um regime específico de prestação de contas para o SIRP, adequado às exigências do segredo de Estado;
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo N.º 68/2026-T de 2026-05-26
Inutilidade superveniente da lide.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 16/04/2026, N.º do Processo 00657/25.0BEVIS
Prova do Processo Crime Princípio da Intercomunicabilidade das Provas; Nulidade Prazo de Caducidade Acréscimos Patrimoniais; Manifestações de Fortuna Princípio da Colaboração
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de maio de 2026 – Stellantis Portugal SA/Autoridade Tributária e Aduaneira
Pedido de decisão prejudicial - Tributação - Sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Ponto 1 do Artigo 2.º - Sujeito ao IVA - Prestação de serviços onerosa - Critérios - Relações intragrupo - Ajustes nos preços de transferência de veículos motorizados entre fabricantes e distribuidores - Consideração dos custos de reparação pós-venda desses veículos incorridos pelos distribuidores - Existência de vínculo direto entre a prestação de serviços e a contraprestação efetivamente recebida - Existência de relação jurídica em que há prestação recíproca
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