Comunicados
Nova valência do seguro de saúde
23 June 2010
A partir de 1 de Agosto TOC têm direito a três consultas em regime de ambulatório por ano

INFORMAÇÃO

SEGURO DE SAÚDE


Caro(a) colega,

Dando cumprimento ao estabelecido no programa dos órgãos eleitos nas últimas eleições e no plano de actividades para 2010, informa-se que a partir do próximo dia 1 de Agosto o seguro de saúde que a Ordem oferece gratuitamente aos seus membros passa a incluir uma nova valência de ambulatório (plano zero).
Nos termos do acordo estabelecido com a companhia de seguros, a partir do dia 1 de Agosto, os Técnicos Oficiais de Contas que não tenham as quotas em atraso por períodos superiores a noventa dias, passam a ter direito a três consultas em regime ambulatório por ano (com excepção das especialidades de estomatologia, obstetrícia, anestesia geral e urgências).

Esta nova cobertura vai funcionar nos mesmos termos que se encontram estabelecidos para o restante seguro, sendo devida a participação do membro de 13 euros por cada consulta, dentro da rede convencionada Advancecare.

No caso da consulta se realizar fora da rede convencionada, o valor máximo de reembolso, por consulta, é de 22,50 euros.
Toda a rede convencionada pode ser consultada em: www.advancecare.pt

Alertamos para o facto do plano existente, não dar acesso aos prestadores convencionados do Grupo Espírito Santo Saúde e Grupo José de Mello Saúde (CUFs), em regime ambulatório (consultas).


Esta nova valência só foi possível atendendo à pouca sinistralidade que se tem verificado no seguro de saúde (Plano 0), o que possibilitou concertar com a companhia de seguros este novo apoio aos TOC.

Deste modo, a sinistralidade decorrente da nova modalidade passa a ser  suportada pela companhia de seguros até ao limite de 325 mil euros.

No caso de se ultrapassar aquele valor, o mesmo será suportado pela Ordem.

Devido à especificidade do seguro, não é exequível a alteração da base de abrangência todos os meses, pelo que apenas terão direito a esta valência os membros que não tiverem quotas em atraso por período superior a 90 dias.
Relembramos os membros que tenham quotas em atraso por período superior a 90 dias que só poderão beneficiar deste seguro no termo da apólice. Ou seja, a partir de 30 de Abril de 2011.

Na expectativa da vossa melhor compreensão para o assunto abordado, apresento as mais calorosas saudações associativas.

Nota: Na Revista TOC do mês de Junho menciona-se o mês de Julho como a data de início do seguro, mas atendendo ao curto espaço de tempo que medeia entre a recepção da revista e o início do seguro, alargou-se o prazo  para 1 de Agosto.


Lisboa, 23 de Junho de 2010
O Bastonário

 (A. Domingues Azevedo)


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