Prémio Internacional Prof. António Lopes de Sá
premiolsa

O Prémio Internacional Professor Doutor António Lopes de Sá homenageira o catedrático em ciências contábeis, brasileiro de nacionalidade, mas naturalizado português.

Com a criação deste galardão, que visa distinguir os trabalhos originais em português, no âmbito da contabilidade, a Ordem, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade de Minas Gerais, Conselho Federal de Contabilidade do Brasil e Fundação Brasileira de Contabilidade, prestam tributo a uma das mais notáveis personalidades da ciência contabilísitca e que melhor simbolizava a fraternidade luso-brasileira.

Para mais informações, consulte o regulamento:

 

REGULAMENTO DO PRÉMIO ANTÓNIO LOPES DE SÁ

Com a criação do prémio António Lopes de Sá, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) presta homenagem a uma das mais ilustres personalidades da ciência contabilística e que melhor simbolizava a fraternidade luso-brasileira.

Cremos que a melhor forma de homenagear o conhecimento, o estudo e a solidez intelectual deste grande Mestre é a instituição de um prémio que visa galardoar os trabalhos originais em português, no âmbito da contabilidade.

Assim,
 

Artigo 1.º
(Prémio)

1. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas cria o Prémio Prof. António Lopes de Sá, destinado a galardoar trabalhos científicos originais, em língua portuguesa, no âmbito da contabilidade.
2. Os trabalhos a premiar poderão ser de natureza teórica, teórico-prática ou prática, elaborados a título individual ou colectivo.
3. Os trabalhos descritos no número anterior deverão ser submetidos ao júri para apreciação até ao dia 31 de Agosto de 2011.

Artigo 2.º
(Valor do prémio)

O valor do prémio é de sete mil e quinhentos euros para o candidato vencedor, podendo ser atribuídos prémios complementares a outros trabalhos, caso o Júri assim o entenda.
 

Artigo 3.º
(Júri)

1. O Júri é constituído por três individualidades de reconhecidos méritos académicos e profissionais a nomear pelo conselho diretivo da Ordem.
2. O Júri realizará as reuniões consideradas necessárias para deliberar sobre a atribuição do prémio.
3. De cada reunião é lavrada uma acta que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes.
4. As deliberações são tomadas por maioria simples.
5. Da decisão do Júri não cabe reclamação ou recurso.
 

Artigo 4.º
(Candidatura)

1. Os estudos ou trabalhos deverão ser submetido à apreciação do Júri, no prazo definido pela Ordem, mediante a entrega pessoal por protocolo ou o envio pelo correio, por carta registada com Aviso de Recepção, para a sede da OTOC.
2. O estudo ou trabalho deve ser apresentado, sob pseudónimo, em quatro vias, e ser acompanhado, em envelope separado, da identificação completa do candidato (nome, morada, telefone).
3. Não são admitidos trabalho que tenham sido apresentados a concurso em anos anteriores, ainda que revistos.
 

Artigo 5.º
Decisão e Divulgação

1. A decisão do Júri de atribuição do prémio será comunicada, por escrito, ao candidato premiado e aos restantes, por escrito.
2. O Júri pode deliberar não atribuir o prémio, por manifesta falta de mérito dos trabalhos apresentados
3. A entrega do prémio será feita em cerimónia pública no âmbito do evento "Prolatino”.
 

Artigo 6.º
Interpretação e integração de lacunas

A interpretação e integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento serão da exclusiva competência Júri do Prémio.