Apoios e incentivos
Apoios e incentivos

Nesta página poderá encontrar uma compilação dos principais apoios e incentivos disponibilizados pelo Estado para empresas e empresários, bem como a legislação de suporte, as análises da Ordem, ligações úteis e o contacto para fazer chegar a sua questão até aos técnicos da OCC.

Ordem disponibiliza Portal dos Apoios e Incentivos


1 - MEDIDAS DE EMERGÊNCIA DIRECIONADAS À CONTENÇÃO DO AUMENTO DOS PREÇOS DOS BENS ENERGÉTICOS E AGRO-ALIMENTARES

 

ECONOMIA DO MAR:

Lista atualizada de códigos de atividade elegíveis (Declaração de Retificação n.º 15/2022 de 12 de maio) no âmbito do sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás» (Portaria 140/2022 de 29 de abril)

1310   Preparação e fiação de fibras têxteis.
1320   Tecelagem de têxteis.
1330   Acabamentos de têxteis.
1392   Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário 
1396   Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
17       Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
201     Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.
231     Fabricação de vidro e artigos de vidro.
232     Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
233     Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
2341   Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental
2342   Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
235     Fabricação de cimento, cal e gesso.
236     Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
241     Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 30-B/2022 de 18 de abril que aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás» - Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, com apoio a fundo perdido, até um limite de 400 mil euros por empresa.

Podem beneficiar do Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás as empresas que desenvolvam atividades, num setor ou subsetor que vier a ser identificado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar ou do setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

As candidaturas aos apoios serão submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, a taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível, com um limite de cerca de 400 mil euros por empresa.

Os pagamentos serão trimestrais.

 

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Decreto-Lei 30-C/2022 de 18 de abril

Cria regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca, destinado aos profissionais de pesca, portadores de título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca, registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2022.
Os candidatos devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

  • Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respetivamente, a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Tenham atividade comprovada entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022, num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados, confirmados pela Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
  • Mantenham a licença de atividade ativa durante o período da compensação.
  • A candidatura poderá ser submetida através do Balcão Eletrónico do Mar, requerendo um pedido "Embarcações de Pesca - Regime excecional (DL 30-C/2022)” na categoria de "Fundos e Subsídios” até 30 de junho de 2022.


2 - MEDIDAS DE APOIO EXTRAORDINÁRIAS – CONFLITO NA UCRÂNIA


3 - PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR)

Análise/Resumo OCC

4 - APOIOS SOCIAIS


5 - PORTUGAL 2030

Aprovação do Acordo de Parceria Portugal 2030

Foi aprovado em Conselho de Ministros de 3 de março o Acordo de Parceria do Portugal 2030, que prevê para o próximo quadro comunitário de apoio a transferência de 23 mil milhões de euros de fundos comunitários para Portugal até 2029. O documento será agora remetido à Comissão Europeia, que validará o acordo, até julho. Além de um programa dedicado a cada uma das cinco regiões do continente, o Portugal 2030 terá ainda programas específicos para "INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO DIGITAL, AÇÃO CLIMÁTICA E SUSTENTABILIDADE, DEMOGRAFIA, QUALIFICAÇÕES E INCLUSÃO, MAR e ASSISTÊNCIA TÉCNICA."

  • O draft do Acordo de Parceria para a Comissão Europeia foi colocado em auscultação pública a 16 de novembro de 2021. O Portugal 2030 está organizado em cinco objetivos:

    - Portugal + competitivo (5,3 mil M€)
    - Portugal + verde (5,4 mil M€)
    - Portugal + Conectado (1,9 mil M€)
    - Portugal + Social (7,9 mil M€)
    - Portugal + Próximo (1,6 mil M€)

6 - PORTUGAL 2020


7 - FINANCIAMENTO COM APOIO PÚBLICO

8 - TURISMO


9 - LIGAÇÕES ÚTEIS


10 - CONTACTOS

Email: apoiar.pt@occ.pt

Ajude-nos a dar a melhor resposta à sua questão, indicando:
- Medida de apoio/incentivo a que se refere
- Estado da candidatura
- Diligências já tomadas
- Finalmente, formule questão objetivas.

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