AGENDA 2024 - Informações úteis*
*As informações úteis constantes nesta página têm como base a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
 
  Continente Açores Madeira
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) com efeitos a 1/1/2024 820 € 861 € 850 €
Indexante de Apoio Social (IAS) para 2024 509,26 €
Unidade de Conta (UC) 102 €
 
Ano Montante
2023 480,43 €
2022 443,20 €
2021 438,81 €
2020 438,81 €
2019 435,76 €
2018 428,90 €
2017 421,32 €
2009 a 2016 419,22 €

Tributação rendimentos - Categoria A

 

 
  IRS
Rendimento Sujeito
a tribtutação
Não sujeito
a tributação
Vencimento base, subsídios de férias e Natal, prémios, gratificações balanço, comissões, diuturnidades, outras remunerações acessórias Sujeito -
Subsídio de refeição - até 6 €/dia
Vales de refeição - até 9,60 €/dia
Abono para falhas - até 5% da remuneração mensal fixa
Ajudas de custo - Deslocações em território nacional - Membros de órgãos sociais - até 69,19 €/dia
Ajudas de custo - Deslocações em território nacional - Trabalhadores - até 62,75 €/dia
Ajudas de custo - Deslocações no estrangeiro - Membros de órgãos sociais - até 167,07 €/dia
Ajudas de custo - Deslocações no estrangeiro - Trabalhadores - até 148,91 €/dia
Compensação por deslocação em viatura própria - até 0,40 €/Km
Atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal sujeito (0,75% valor de mercado) x n.º meses de utilização -
Indemnização por cessação contrato de trabalho - Diretor, administrador ou gerente Sujeito -
Indemnização por cessação contrato de trabalho - Trabalhadores - até (rem. média dos últimos 12 meses)
x anos trabalho
Planos de compra de ações Sujeito -
Pré-reformas Sujeito -
Vales de infância (até aos 7 anos) - Não sujeito*
Vales de educação (dos 7 aos 25 anos) Sujeito -
Subsídio de renda de casa Sujeito** -
Passes sociais - Não sujeito*
Seguros de Saúde - Não sujeito*

 

* Não sujeito desde que a sua atribuição tenha caráter geral

** Não sujeito, caso se trate de rendimentos em espécie que resultem da utilização de habitação fornecida pela entidade patronal e o beneficiário não detenha direta ou indiretamente uma participação igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patornal.

 

 

 

Continente

 
Rendimento coletável (€) Taxa normal (%) Taxa média (%)
Até 7.703 13,25 13,250
(+) 7.703 a 11.623 18,00 14,852
(+) 11.623 a 16.472 23,00 17,251
(+) 16.472 a 21.321 26,00 19,240
(+) 21.321 a 27.146 32,75 22,139
(+) 27.146 a 39.791 37,00 26,862
(+) 39.791 a 51.997 43,50 30,768
(+) 51.997 a 81.199 45,00 35,886
(+) 81.199 48,00 -

Açores e Madeira - Aguarda-se publicação em Decreto Legislativo Regional para a RAA e RAM

 
Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS) Rendimento Coletável
(coeficientes)
Vendas de mercadorias e produtos, incluindo criptoativos; prestações de serviços efetuados no âmbito das
atividades hoteleira, restauração e bebidas, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade
de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento
0,15
Prestação de serviços – atividades profissionais da tabela art.º 151.º CIRS ª 0,75
Outras prestações de serviços (que não sejam de atividades profissionais ou no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas) ª 0,35
Exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção 0,50
Rendimentos provenientes da mineração de criptoativos / Propriedade intelectual / industrial e outros rendimentos imputáveis à atividade (resultado positivo de rendimentos prediais; ao saldo positivo das mais e menos-valias e aos restantes incrementos patrimoniais) 0,95
Subsídios à exploração e restantes rendimentos de categoria B ª 0,10
Subsídios não destinados à exploração (sobre 1/5, em cada ano) 0,30
Prestações de serviços pelo sócio à sociedade:
1) em que a mesma é uma sociedade de profissionais abrangida pelo regime de transparência fiscal; ou,
2) na qual o sócio detenha, durante mais de 183 dias, direta ou indiretamente pelo menos 5% do capital; e,
3) o sócio, o conjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes detenham em conjunto direta ou indiretamente 25% do capital
1,00

ª Os coeficientes são reduzidos em 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente, desde que, nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A ou H.

 
Tipo de deduções à coleta Por sujeito passivo/agregado familiar
Pessoais e familiares
Dependentes 600 €
Dependente até 3 anos (1 dependente) 726 €
Dependente até 6 anos (2 ou mais dependentes) 900 €
Ascendentes em comunhão de habitação e se não auferir pensão superior à mínima do regime geral 525 €
Apenas um ascendente em comunhão de habitação e se não auferir pensão superior à mínima do regime geral 635 €
Pessoas portadoras de deficiência
Por sujeito passivo 2 037,04 €
Por dependente portador de deficiência 1 273,15 €
Por ascendente portador de deficiência em comunhão de habitação se não auferir pensão superior à mínima do regime geral 1 273,15 €
Despesas educação e reabilitação 30% (sem limite)
Prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas 25% com o limite de 15% da coleta
Contribuições pagas para reforma por velhice 65 € / 130 €
Despesas de acompanhamento se grau de invalidez permanente for igual ou superios a 90% 2 037,04 €
Despesas de saúde
Despesas comunicadas à Autoridade Tributária por emitentes enquadrados em setores de atividade previstos
i) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6% 15% até ao limite de 1 000 €
ii) aquisição de outros bens e serviços com receita médica 15% até ao limite de 1 000 €
iii) prémios de seguro de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde 15% até ao limite de 1 000 €
Despesas de educação e formação profissional
Despesas comunicadas à Autoridade Tributária por emitentes enquadrados em setores de atividade previstos
a) 30% das despesas de educação e formação, incluindo formação profissional 800 € (majorado em 10% nas áreas do interior)
b) 30% das despesas relativas a arrendamento de estudante deslocado que frequente estabelecimento de ensino reconhecido a uma distância superior a 50 kms da residência permanente do agregado familiar 400 €
Verificadas as duas situações (a) e b)) em simultâneo limite global 1 100 €
Encargos com lares
Despesas comunicadas à Autoridade Tributária por emitentes enquadrados em setores de atividade previstos
25% dos encargos com lares relativos ao próprio sujeito passivo, bem como dos encargos para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, que não aufiram rendimentos superiores inferiores à retribuição mínima mensal 403,75 €
Pensões de alimentos
Encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil 20% sem limite
Encargos com trabalhadores domésticos
Encargos com a retribuição de trabalhaores domésticos 5% até ao limite de 200 €
Encargos com imóveis
Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano 15% até ao limite de 600 € (limite é elevado até 1 000 € durante 3 anos, se SP transferir residência permanente para território do Interior)
Com as importâncias suportadas relativas a contratos de direito real de habitação duradoura no ano em que tais importâncias sejam tributadas como rendimento do proprietário 15% até ao limite de 600 €
Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário 15% até ao limite de 296 €
Dedução do IVA suportado
Despesas comunicadas à Autoridade Tributária por emitentes enquadrados em setores de atividade previstos
15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem as seguintes prestações de serviços: manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos; alojamento, restauração e similares; atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; veterinários. Limite global de 250 €
30% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, em despesas com ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio-fitness Limite global de 250 €
35% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, em despesas com a aquisição de medicamentos de uso veterinário Limite global de 250 €
100% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos Limite global de 250 €
100% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA Limite global de 250 €
Dedução das despesas gerais familiares
Despesas comunicadas à Autoridade Tributária - validadas no e-fatura como outras despesas gerais familiares
35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisição de bens 250 € por sujeito passivo
45% do valor suportado por qualquer membro de famílias monoparentais 335 €
Benefícios fiscais
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (por sujeito passivo)
20% dos valores depositados anualmente em contas PPR
i) pessoas com idade inferior a 35 anos 400 €
ii) pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos 350 €
iii) pessoas com idade superior a 50 anos 300 €
Donativos
Donativos concedidos ao Estado e Fundações (cumpridos certos requisitos) 25% sem limite
Donativos concedidos a outras entidades 25% com o limite de 15% da coleta
 
Rendimentos da categoria B Taxa Continente e Madeira Taxa Açores
Royalties (titular originário) 16,5% 11,6%
Rendimentos empresariais e profissionais 11,5% / 25% 8,05% /17,5%
Comissões por intermediação de contratos 25% 17,5%
 
Rendimentos da categoria F Taxa Continente e Madeira Taxa Açores
Rendimentos prediais 25% 17,5%
 
  Taxa autónoma
  Residentesª  
Natureza do rendimento Continente e Madeira Açores Não Residentesᵇ
Mais valias de partes sociaisᶜ, criptoativos e outros valores mobiliários 28% 19,6% 28%
Rendimentos de capitais 28% 19,6% 28%
Rendimentos prediais - Arrendamento habitacional 25% 17,5% 25%
Rendimentos prediais - Restantes Red. Prediais 28% 19,6% 28%
Rendimentos empresariais e profissionais imputáveis a estabelecimento estável quando não sujeitos a retenção na fonte - - 25%
Rendimentos líquidos das categorias A (trabalho dependente) e B (rendimentos profissionais) auferidos em atividades de alto valor acrescentado por residentes não habituais 20% 14% 20%
Rendimentos líquidos da Categoria H (pensões) auferidas por residentes não habituais 10% 7% 10%
Gratificações não atribuídas pela entidade patronal 10% 7% 10%
Pensões de alimentos 20% 14% 20%
Acréscimos patrimoniais não justificados determinados nos termos da Lei Geral Tributária, de valor superior a 100.000 € 60% 42% 60%
Mais-valias – Reembolso de obrigações e outros títulos de dívida/resgate de UP(s) em fundos de investimento/resultado de partilha/liquidação de estruturas fiduciárias, quando o respetivo emitente seja não residente, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável 35% 24,5% 35%
Rendimentos de capitais devidos por entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável quando não sujeitos a retenções na fonte à taxa liberatória 35% 24,5% 35%
Mais-valias de imóveis auferidos por não residentes, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável 35% 24,5% 35%

ª A opção de englobamento por parte de residentes para um determinado rendimento obriga ao englobamento dos restantes rendimentos obtidos da mesma categoria.

ᵇ No caso de não residentes, as taxas especiais podem, por opção, ser substituídas pelas taxas gerais no caso de serem residentes em outro Estado da UE ou no Espaço Económico Europeu (EEE) com troca de informação fiscal.

ᶜ Nas mais valias de partes sociais e resultado de partilha, a taxa incide sobre 50% do saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias realizadas relativas a micro e pequenas empresas não cotadas.
Rendimentos sujeitos a retenção.

 

 
  Taxa autónoma
  Residentesª  
Natureza do rendimento Continente e Madeira Açores Não Residentesᵇ
Direitos de propriedade intelectual ou industrial - - 25%
Assistência técnicaª 28% 19,60% 25%
Uso ou concessão do uso de equipamento agrícola, industrial comercial ou científicoª 28% 19,60% 25%
Royalties (titular não originário) 28% 19,60% 25%
Dividendos / Lucrosª 28% 19,60% 28%
Titulos de divida nominativos ou ao portadorª 28% 19,60% 28%
Juros de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedadeª 28% 19,60% 28%
Juros de depósitosª 28% 19,60% 28%
Comissões pela intermediação de contratosᶜ - - 25%
Empresariais e profissionais (inclui prestação de serviços)ᶜ - - 25%
Rendimentos do trabalho dependenteᶜ - - 25%
Remunerações auferidas na qualidade de membros de órgãos estatutáriosᶜ - - 25%
Pensões - - 25%
Indemnizações para reparação de danos não patrimoniais e importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência - - 25%
Rendimentos de valores mobiliários devidos por entidades que não tenham aqui domicilio, pagos por intermédio de entidades aqui mandatadasª 28% 19,60% -
Rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificadosᵇ 35% 24,50% 35%
Rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição de residentes, através de um agente pagador, devidos por entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorávelᵇ 35% 24,50% -
Rendimentos de capitais obtidos por entidades sem estabelecimento estável em território Português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente favorável - - 35%

ª Rendimentos englobáveis por opção – A opção de englobamento para residentes estabelece, relativamente a um determinado rendimento, a obrigação de englobar os restantes rendimentos obtidos da mesma categoria de rendimentos (sujeitos a taxas liberatórias ou especiais).

ᵇ Rendimentos não englobáveis

ᶜ Sem retenção até ao valor de 820 euros, no caso de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade.

 
Trabalhadores por conta de outrem Entidade Empregadora Trabalhador Global
Trabalhadores em geral 23,75% 11% 34,75%
Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas: - em geral 20,30% 9,30% 29,60%
Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas: - que exerçam funções de gerência ou administração 23,75% 11% 34,75%
Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração 26,10% - 26,10%
Trabalhadores portadores de deficiência com capacidade de trabalho inferior a 80% 11,90% 11% 22,90%
Jovens em férias escolares 26,10% - 26,10%
Jovens - 1.º emprego 11,90% 11% 22,90%
Desempregados - longa duração 11,90% 11% 22,90%
Trabalhadores em pré-reforma com: - Suspenção da prestação de trabalho 18,30% 8,60% 26,90%
Trabalhadores em pré-reforma com: - A redução da prestação de trabalho Mantém a taxa aplicada antes da pré-reforma
Pensionistas por invalidez em atividade 19,30% 8,90% 28,20%
Pensionistas por velhice em atividade 16,40% 7,50% 23,90%
Trabalhadores do serviço doméstico: - sem protecção na eventualidade de desemprego 18,90% 9,40% 28,30%
Trabalhadores do serviço doméstico:- com protecção na eventualidade de desemprego 22,30% 11,00% 33,30%
 
Trabalhadores Independentes Taxa
Trabalhadores independentes e respetivos cônjuges ou equiparados que com eles exerçam efetiva atividade com caráter de regularidade e permanência 21,40%
Empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges ou equiparados que com eles exerçam efetiva atividade com caráter de regularidade e permanência 25,20%
Entidades contratantes:- dependência económica entre 50% a 80% 7%
Entidades contratantes:- dependência económica é superior a 80% 10%
Profissionais da área da cultura em regime de trabalho independente - taxa contributiva da responsabilidade da entidade beneficiária da prestação 5,10%

 

 

 
  Taxa
  Continente Madeira Açores
Entidades residentes e não residentes com estabelecimento estável que exerçam,
a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola
21% 14,7% 14,7%
Entidades residentes que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola/Entidades não residentes com estabelecimento estável em qualquer destas situações quando sejam PME ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap):
Matéria coletável até 50 000 Euros 17% 11,9% 8,75%
Matéria coletável > 50 000 Euros 21% 14,7% 14,7%
Entidades residentes que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola quando sejam qualificadas como Startup, nos termos previstos na Lei n.º 21/2023 e que reúnam as condições cumulativas da alíena f) do n.º 1 do seu art.º 2.º:
Matéria coletável até 50 000 Euros 12,5% 8,75% 8,75%
Matéria coletável > 50 000 Euros 21% 14,7% 14,7%
 
  Taxa
Lucro tributável (€) Continente Madeira Açores
De mais de 1.500.000 até 7.500.000 € 3% 2,1% 2,4%
De mais de 7.500.000 até 35.000.000 € 5% 3,5% 4%
Superior a 35.000.000 € 9% 6,3% 7,2%
 
Rendimentos Matéria Coletável
(coef.)
Vendas de mercadorias e produtos; prestações de serviços efetuados no âmbito das atividades hoteleira, restauração e bebidas, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento 0,04
Exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apt., localizados em área de contenção 0,50
Exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento fora de área de contenção 0,35
Prestação de serviços – atividades profissionais da tabela art.º 151.º CIRS 0,75
Subsídios à exploração e restantes Rendimentos de prestações de serviços 0,10
Subsídios não destinados à exploração 0,30
Rendimentos provenientes da mineração de criptoativos / Propriedade intelectual / industrial e outros Rendimentos no âmbito da atividadeª 0,95
Incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito 1,00
Rendimentos relativos a criptoativos, excluindo os decorrentes da mineração, que não sejam considerados Rendimentos de capitais, nem mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais 0,15

ª Inclui outros Rendimentos de capitais; resultado positivo de Rendimentos prediais; saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais.

 
  Residentes  
Natureza do rendimento Continente e Madeira Açores Não Residentes*
Remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários 21,50% 15% 25%
Comissões pela intermediação na celebração de contratos - - 25%
Prestação de serviços realizados ou utilizados em território português - - 25%
Direitos de propriedade inteletual ou industrial (Royalties) 25% 17,50% 25%
Assistência técnica - - 25%
Aluguer de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico - - 25%
Rendimentos prediais 25% 17,50% 25%
Juros de títulos de dívida 25% 17,50% 25%
Dividendos / Lucros 25% 17,50% 25%
Rendimentos de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares 25% 17,50% 25%
Juros de depósitos 25% 17,50% 25%
Outros rendimentos de capitais, incluindo quaisquer juros 25% 17,50% 25%
Rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados 35% 24,50% 35%
Rendimentos de capitais obtidos por entidades domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável - - 35%

*Retenção na fonte a título definitivo à exceção dos rendimentos prediais. Estas taxas podem ser reduzidas ou a retenção ser afastada se for acionada convenção para evitar a dupla tributação (ver tabela Convenções para evitar a dupla tributação).

 
      Taxa
País Entrada
em vigor
Produção
de efeitos
Dividendos Juros Royalties Honorários
Serviços
técnicos
África do Sul 22-10-2008 - 15% / 10% 10% 10% -
Alemanha 08-10-1982 - 15% 15% / 10% 10% -
Andorra 23-04-2017 - 15% / 5% 10% 5% -
Angola 22-09-2019 - 15% / 8% 10% 8% 5%
Arábia Saudita 01-09-2016 - 10% / 5% 10% 8% -
Argélia 01-05-2006 - 15% / 10% 15% 10% -
Áustria 28-02-1972 - 15% 10% 5% / 10% -
Barbados 07-10-2017 - 15% / 5% 10% 5% -
Barém 01-11-2016 - 15% / 10% 10% 5% -
Bélgica 19-02-1971 - 15% 15% 10% -
Brasil 05-10-2001 01-01-2000 15% / 10% 15% 15% -
Bulgária 18-07-1996 - 15% / 10% 10% 10% -
Cabo Verde 15-12-2000 - 10% 10% 10% -
Canadá 24-10-2001 - 15% / 10% 10% 10% -
Chile 25-08-2008 - 15% / 10% 15% / 10% / 5% 10% / 5% -
China 08-06-2000 - 10% 10% 10% -
Chipre 16-08-2013 - 10% 10% 10% -
Colômbia 30-01-2015 - 10% 10% 10% -
Coreia 21-12-1997 - 15% / 10% 15% 10% -
Costa do Marfim 18-08-2017 - 10% 10% 5% -
Croácia 28-02-2015 - 10% / 5% 10% 10% -
Cuba 28-12-2005 - 10% / 5% 10% 5% -
Dinamarca 24-05-2002 01-01-2003 10% 10% 10% -
Emirados Árabes Unidos 22-05-2012 - 15% / 5% 10% 5% -
Eslováquia 02-11-2004 01-01-2005 15% / 10% 10% 10% -
Eslovénia 13-08-2004 01-01-2005 15% / 5% 10% 5% -
Espanha 28-06-1995 - 15% / 10% 15% 5% -
Estados Unidos da America 01-01-1996 - 15% / 5% 10% 10% -
Estónia 23-07-2004 01-01-2005 10% 10% 10% -
Etiópia 09-04-2017 - 10% / 5% 10% 5% -
França 18-11-1972 - 15% 12% / 10% 5% -

Finlândiaᵇ

14-07-1971 01-01-2019 15% / 10% 15% 10% -
Geórgia 18-04-2016 - 10% / 5% 10% 5% -
Grécia 13-08-2002 01-01-2003 15% 15% 10% -
Guiné-Bissau 05-07-2012 - 10% 10% 10% -
Holanda 11-08-2000 - 10% 10% 10% -
Hong Kong 03-06-2012 - 10% / 5% 10% 5% -
Hungria 08-05-2000 - 15% / 10% 10% 10% -
Índia 05-04-2000 - 15% / 10% 10% 10% -
Indonésia 11-05-2007 - 10% 10% 10% -
Irlanda 11-07-1994 - 15% 15% 10% -
Islândia 11-04-2002 01-01-2003 15% / 10% 10% 10% -
Israel 18-02-2008 - 15% / 10% / 5% 10% 10% -
Itália 15-01-1983 - 15% 15% 12% -
Japão 28-07-2013 - 10% / 5% 10% / 5% 5% -
Koweit 05-12-2013 - 10% / 5% 10% 10% -
Letónia 07-03-2003 - 10% 10% 10% -
Lituânia 26-02-2003 - 10% 10% 10% -
Luxemburgo 30-12-2000 - 15% 15% / 10% 10% -
Macau 01-01-1999 - 10% 10% 10% -
Malta 05-04-2002 01-01-2003 15% / 10% 10% 10% -
Marrocos 27-06-2000 - 15% / 10% 12% 10% -
México 09-01-2001 - 10% 10% 10% -
Moçambique 01-01-1994 - 10% 10% 10% -
Montenegro 07-12-2017 - 10% / 5% 10% 5% / 10% -
Moldávia 18-10-2010 - 10% / 5% 10% 8% -
Noruega 15-06-2012 - 15% / 5% 10% 10% -
Paquistão 04-06-2007 - 15% / 10% 10% 10% -
Panamá 10-06-2012 - 15% / 10% 10% 10% -
Peru 12-04-2014 - 15% / 10% 15% / 10% 15% / 10% -
Polónia 04-02-1998 - 15% / 10% 10% 10% -
Qatar 04-04-2014 - 10% / 5% 10% 10% -
Quéniaª - - 10% / 7,5% 10% 10% -
Reino Unido 20-01-1969 - 15% / 10% 10% 5% -
República Checa 01-10-1997 - 15% / 10% 10% 10% -
Roménia 14-07-1999 - 15% / 10% 10% 10% -
Rússia 11-12-2002 01-01-2003 15% / 10% 10% 10% -
São Marino 03-12-2015 - 15% / 10% 10% 10% -
São Tomé e Príncipe 12-07-2017 - 15% / 10% 10% 10% 15%
Senegal 20-03-2016 - 10% / 5% 10% 10% -
Singapura 16-03-2001 - 10% 10% 10% -
Suéciaᶜ 19-12-2003 01-01-2000 10% 10% 10% -
Suíça 18-12-1975 - 15%/ 5% 10% 5% -
Sultanato de Omã 26-07-2016 - 15% / 10% / 5% 10% 8% -
Timor-Leste 12-10-2022 - 10% / 5% 10% 10% -
Tunísia 21-08-2000 - 15% 15% 10% -
Turquia 18-12-2006 - 15% / 5% 15% / 10% 10% -
Uruguai 13-09-2012 - 10% / 5% 10% 10% -
Ucrânia 11-03-2002 01-01-2003 15% / 10% 10% 10% -
Venezuela 08-01-1998 - 10% 10% 12% / 10% -
Vietname 09-11-2016 - 15% / 10% / 5% 10% 10% / 7,5% -

ª Quénia: Convenção ainda não entrou em vigor (aguarda aviso)

ᵇ Convenção denunciada unilateralmente pela Finlândia, Aviso n.º 146/2018, de 20.12.2018, pelo que não está em vigor desde 01-01-2019

ᶜ Convenção denunciada pela Suécia, conforme Aviso n.º 2/2022, de 01-02-2022, pelo que não está em vigor desde 01-01-2022

 
  Taxa
Descrição Continente e Madeira Açoresᵇ
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos (ver tabela detalhada - Viaturas) Variável entre 2,5% e 32,5% Variável entre 1,75% e 22,75%
Despesas de representação 10% 7%
Despesas não documentadas 50% ou 70% 35% ou 49%
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável
ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas
35% ou 55% 24,5% ou 38,5%
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes,
exceto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respetivo beneficiário
5% 3,5%
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente 35% 24,5%
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes 35% 24,5%
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC 23% 16,1%

ª As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.
Nos períodos de tributação de 2022 e 2023, o agravamento das taxas de tributação autónoma também não será de aplicar às pessoas coletivas se: - estas tiverem obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e a IES e a Modelo 22 relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido entregues dentro do prazo; ou,- estes períodos de tributação corresponderem ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

ᵇ Art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 maio de 2021 (Circular n.º 14/2002, de 9 de maio de 2002).

 
Período de tributação em que os prejuízos são apurados N.º de anos para dedução Período em que findava a dedução
2014 12+2 2028
2015 12+2 2029
2016 12+2 2030
2017 5+2 2024
2017 (PMEᵇ) 12+2 2031
2018 5+2 2025
2018 (PMEᵇ) 12+2 2032
2019 5+2 2026
2019 (PMEᵇ) 12+2 2033
2020 12 2032
2021 12 2033
2022 12 2034

ª De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2023, foi eliminado o limite temporal para a dedução dos prejuízos fiscais em reporte. Esta nova regra aplica-se também aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso naquela data.

ᵇ Nos termos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

 

 
Período em que foi pago Período em que finda a dedução
2017 2023
2018 2024
2019 2025
2020 2026
2021 2027

ª O PEC foi revogado pela al. b) do n.º 1 do art.º 329º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

 
Taxa/região Continente Madeira Açores
Normal 23% 22% 16%
Intermédia 13% 12% 9%
Reduzida 6% 4% 4%

 

 
Tipo de encargos IVA Dedutível
Transporte e viagens Não
Refeições Não
Alojamento Não
Despesas de recepção Não
Bebidas alcoólicas Não
Tabaco Não
Divertimento e de luxo Não
Material de escritório Sim
Locação de armazém Sim
Combustíveis máquinas agrícola Sim
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido Sim
Combustíveis veículos transp. Públicos Sim
Transporte, viagens, alojamento alimentação e bebidas
Agindo como organizador de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências Parcial (50%)
Na qualidade de participante de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências Parcial (25%)
 
Aquisição/locação/ transformação Combustíveis fósseis Híbridas plug-in (PHEV) Híbridas Elétricas (BEV) GPL ou GNV
IVA na aquisição Não dedutívelª Dedutível se VA até 50.000€ª Não dedutívela Dedutível se VA até 62.500€ª Dedutível em 50%
se VA até 37.500€ª
ISV na aquisição Sem redução Redução de 75% Redução de 40% Não sujeito Redução de 60%
IUC Sem redução Sem redução Sem redução Isento Sem redução

ª Se a viatura se destinar à venda ou exploração no âmbito do objeto de atividade do sujeito passivo, o IVA é integralmente dedutível - Al.ª do n.º 2 do art.º 21.º do CIVA.

 

 
Despesas com combustíveis Combustíveis fósseis Híbridas plug-in (PHEV) Híbridas Elétricas (BEV)
Gasóleo Dedutível em 50%ª Dedutível em 50%ª Dedutível em 50%ª -
Gasolina Não dedutívelª Não dedutívelª Não dedutívelª -
GPL e GNV Dedutível em 50%ª Dedutível em 50%ª Dedutível em 50%ª -
Eletricidade - Dedutível Não dedutível Dedutível

ª Se se tratar de veículos licenciados para transportes públicos o imposto é totalmente dedutível, pela al. ii) da al. b) do n.º 1 do art.º 21.º do CIVA.

 

 
Tipologia Limite
Combustíveis fósseis 25 000,00 €
Híbridas plug-in (PHEX) 50 000,00 €
Híbridas 25 000,00 €
Elétricas (BEV) 62 500,00 €
Exclusivamente GPL ou GNV 37 000,00 €

ª Se se tratar de veículos que estejam afetos ao serviço público de transportes ou se destinem a ser alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo, não se verifica qualquer limitação às depreciações fiscais.

 
Valor de aquisição Combustíveis fósseis, híbridas e GPL Híbridas plug-in (PHEV) ou a GNV Elétricas (BEV)ᵇ Elétricas (BEV)ᶜ
até 27.500€ 8,5% 2,5% 10% Não sujeito
igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€ 25,5% 7,5% 10% Não sujeito
superior a 35.000€ 32,50% 15,00% 10% Não sujeito

ª As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte. Nos períodos de tributação de 2022 e 2023, o agravamento das taxas de tributação autónoma também não será de aplicar às pessoas coletivas se: - estas tiverem obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e a IES e a Modelo 22 relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido entregues dentro do prazo; ou, - estes períodos de tributação corresponderem ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

ᵇ Os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, caso o custo de aquisição destes veículos exceda o definido na portaria a que se refere a Portaria 467/2010.

ᶜ Os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, caso o custo de aquisição destes veículos não exceda o definido na portaria a que se refere a Portaria 467/2010, quando não seja aplicável o n.º 6 do art.º 88º do CIRC.

 
Sujeito passivo de IRS Redução base tributável para
Em caso de englobamento dos rendimentos prediais 0,90
Em caso de tributação autónoma dos rendimentos prediais  
Taxa especial aplicável  
26% 0,90
24% 0,89
23% 0,89
22% 0,88
21% 0,87
20% 0,87
19% 0,86
18% 0,85
16% 0,82
15% 0,81
14% 0,79
10% 0,70
5% 0,45
 
Sujeito passivo de IRC Redução base tributável para
Regime Normal 0,87
Regime Simplificado Não aplicável
 
  Aquisição Posse
  IMT IS IMT AIMI
Prédio urbano destinado exclusivamente à habitação até 7,5% 0,80% 0,3% a 0,45%  
Prédios rústicos 5% 0,80% 0,80%  
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas 6,50% 0,80% 0,3% a 0,45%  
Detidos por entidades em paraísos fiscais 10% 0,80% 7,50% 7,50%
Detidos por pessoas singulares       0,70%
Detidos por pessoas coletivas       0,40%

Valor depreciável

 
Imóveis Depreciável
Terreno (excepto inerentes a pedreiras e aterros)* Não
Edificação Sim

*Quando não existe indicação expressa do valor do terreno, o valor a atribuir a este, para efeitos fiscais,é fixado em 25 % do valor global da operação.

Taxas de depreciação

 
Tipo de imóvel Máxima Mínima
Habitacionais*, comerciais e administrativos 2,00% 1,00%
Industriais 5,00% 2,50%
Afectos a hotéis, restaurantes e similares 5,00% 2,50%
Edificações ligeiras (fibrocimento, madeira, zinco, etc.) 10,00% 5,00%
Fornos 10,00% 5,00%
Obras hidráulicas, incluindo poços de água 5,00% 2,50%
Obras de pavimentação de pedra, cimento, betão, etc. 5,00% 2,50%
Pontes e aquedutos de betão 3,33% 1,67%
Pontes e aquedutos de madeira 20,00% 10,00%
Pontes e aquedutos metálicos 8,33% 4,17%
Reservatórios de água de torre 5,00% 2,50%
Reservatórios de água subterrâneos 3,33% 1,67%
Silos 5,00% 2,50%
Arranjos urbanísticos 10,00% 5,00%
Vedações 8,33% 4,17%
Muros 5,00% 2,50%

*Aos imóveis detidos, construídos, adquiridos ou reconvertidos pelos sujeitos passivos para habitação dos trabalhadores, que beneficiem do Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores, pode ser aplicada uma quota de depreciação correspondente ao dobro da que resulta da tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.

Na data da compra

 
. Ajustamento* Modelo 22
Se valor de aquisição tiver sido superior ao VPT Não -
Se valor de aquisição tiver sido inferior ao VPT Campo 772 Ano de venda

Na data da venda

 
. Ajustamento* Modelo 22
Se valor de alienação tiver sido superior ao VPT Não -
Se valor de alienação tiver sido inferior ao VPT Campo 745 Ano de venda

*Pelo diferencial entre o valor contratualizado e o VPT do imóvil na data de cada operação, sem prejuízo da possibilidade de prova de preço efectivo da operação, nor termos do art.º139 do CIRC.

Continente - prédio urbano para habitação (Própria e permanente)

 
Valor de incidência Taxa marginal Parcela a abater
até € 101.917 0% 0,00
+ de € 101.917 até € 139.412 2% 2 038,34
+ de € 139.412 até € 190.086 5% 6 220,70
+ de € 190.086 até € 316.772 7% 10 022,42
+ de € 316.772 até € 633.453 8% 13 190,14
+ de € 633.453 até € 1.102.920 taxa única - 6%
+ de € 1.102.920 taxa única - 7,5%

Continente - prédio urbano para habitação (Secundário e arrendamento)

 
Valor de incidência Taxa marginal Parcela a abater
até € 101.917 0% 0,00
+ de € 101.917 até € 139.412 2% 1 019,17
+ de € 139.412 até € 190.086 5% 5 201,53
+ de € 190.086 até € 316.772 7% 9 003,25
+ de € 316.772 até € 607.528 8% 12 170,97
+ de € 607.528 até € 1.102.920 taxa única - 6%
+ de € 1.102.920 taxa única - 7,5%

Açores e Madeira - prédio urbano para habitação (Própria e permanente)

 
Valor de incidência Taxa marginal Parcela a abater
até € 127.396 0% 0,00
+ de € 127.396 até € 174.265 2% 2 547,92
+ de € 174.265 até € 237.608 5% 7 775,87
+ de € 237.608 até € 395.965 7% 12 528,03
+ de € 395.965 até € 791.816 8% 16 487,68
+ de € 791.816 até € 1.378.650 taxa única - 6%
+ de € 1.378.650 taxa única - 7,5%

Açores e Madeira - prédio urbano para habitação (Secundário e arrendamento)

 
Valor de incidência Taxa marginal Parcela a abater
até € 127.396 0% 0,00
+ de € 127.396 até € 174.265 2% 1 273,96
+ de € 174.265 até € 237.608 5% 6 501,91
+ de € 237.608 até € 395.965 7% 11 254,07
+ de € 395.965 até € 759.410 8% 15 213,72
+ de € 759.410 até € 1.378.650 taxa única - 6%
+ de € 1.378.650 taxa única - 7,5%
 
Incidência Taxa (%)
Aquisição onerosa ou por doação de imóveis 0,8%
Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) 10%
Arrendamento ou subarrendamento (sobre uma renda) 10%
Letras e livranças sobre o valor com mínimo de 1 € 0,5%
Trespasse de estabelecimento 5%
Prémio de bingo (acresce uma taxa de 10% quando atribuídos em espécie) 25%
Prémios de quaisquer sorteios ou concursos, com exceção dos prémios dos jogos sociais do Estado e do bingo online - (acresce uma taxa de 10% quando atribuídos em espécie) 35%
Prémios dos jogos sociais do Estado - Parcela do prémio que excede os 5 000 € 20%
Prémios dos jogos sociais do Estado - Valor da aposta 4,5%
Utilização de crédito, exceto no âmbito de contratos de crédito ao consumo:
Prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração 0,04%
Prazo igual ou superior a um ano 0,5%
Prazo igual ou superior a cinco anos 0,6%
Conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável - Média mensal dos saldos em dívida 0,04%
Criptoativos – Comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos – sobre o valor cobrado: 4%
1
MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS
11
Caixa
12
Depósitos à ordem
13
Outros depósitos bancários
14
Outros instrumentos financeiros
141
Derivados
1411
Potencialmente favoráveis
1412
Potencialmente desfavoráveis
142
Instrumentos financeiros detidos para negociação
1421
Ativos financeiros
1422
Passivos financeiros
143
Outros ativos e passivos financeiros
1431
Outros ativos financeiros
1432
Outros passivos financeiros
 
 
2
CONTAS A RECEBER E A PAGAR
21
Clientes
211
Clientes c/c
2111
Clientes gerais
2112
Clientes - empresa-mãe
2113
Clientes - empresas subsidiárias
2114
Clientes - empresas associadas
2115
Clientes - empreendimentos conjuntos
2116
Clientes - outras partes relacionadas
...
...
212
Clientes - títulos a receber
2121
Clientes gerais
2122
Clientes - empresa-mãe
2123
Clientes - empresas subsidiárias
2124
Clientes - empresas associadas
2125
Clientes - empreendimentos conjuntos
2126
Clientes - outras partes relacionadas
...
...
218
Adiantamentos de clientes
219
Perdas por imparidade acumuladas
22
Fornecedores
221
Fornecedores c/c
2211
Fornecedores gerais
2212
Fornecedores - empresa-mãe
2213
Fornecedores - empresas subsidiárias
2214
Fornecedores - empresas associadas
2215
Fornecedores - empreendimentos conjuntos
2216
Fornecedores - outras partes relacionadas
...
...
222
Fornecedores - títulos a pagar
2221
Fornecedores gerais
2222
Fornecedores - empresa-mãe
2223
Fornecedores - empresas subsidiárias
2224
Fornecedores - empresas associadas
2225
Fornecedores - empreendimentos conjuntos
2226
Fornecedores - outras partes relacionadas
...
...
225
Faturas em receção e conferência
...
...
228
Adiantamentos a fornecedores
229
Perdas por imparidade acumuladas
23
Pessoal
231
Remunerações a pagar
2311
Aos órgãos sociais
2312
Ao pessoal
232
Adiantamentos
2321
Aos órgãos sociais
2322
Ao pessoal
...
...
237
Cauções
2371
Dos órgãos sociais
2372
Do pessoal
238
Outras operações
2381
Com os órgãos sociais
2382
Com o pessoal
239
Perdas por imparidade acumuladas
24
Estado e outros entes públicos
241
Imposto sobre o rendimento
242
Retenção de impostos sobre rendimentos
243
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
2431
IVA - Suportado
2432
IVA - Dedutível
2433
IVA - Liquidado
2434
IVA - Regularizações
2435
IVA - Apuramento
2436
IVA - A pagar
2437
IVA - A recuperar
2438
IVA - Reembolsos pedidos
2439
IVA - Liquidações oficiosas
244
Outros impostos
245
Contribuições para a Segurança Social
246
Tributos das autarquias locais
...
...
248
Outras tributações
25
Financiamentos obtidos
251
Instituições de crédito e sociedades financeiras
2511
Empréstimos bancários
2512
Descobertos bancários
2513
Locações financeiras
...
...
252
Mercado de valores mobiliários
2521
Empréstimos por obrigações
...
...
253
Participantes de capital
2531
Empresa-mãe - Suprimentos e outros mútuos
2532
Outros participantes - Suprimentos e outros mútuos
...
...
254
Subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
...
...
258
Outros financiadores
26
Acionistas/sócios
261
Acionistas c/ subscrição
262
Quotas não liberadas
263
Adiantamentos por conta de lucros
264
Resultados atribuídos
265
Lucros disponíveis
266
Empréstimos concedidos - empresa-mãe
...
...
268
Outras operações
269
Perdas por imparidade acumuladas
27
Outras contas a receber e a pagar
271
Fornecedores de investimentos
2711
Fornecedores de investimentos - contas gerais
2712
Facturas em recepção e conferência
2713
Adiantamentos a fornecedores de investimentos
272
Devedores e credores por acréscimos (periodização económica)
2721
Devedores por acréscimos de rendimentos
2722
Credores por acréscimos de gastos
273
Benefícios pós-emprego
274
Impostos diferidos
2741
Ativos por impostos diferidos
2742
Passivos por impostos diferidos
275
Credores por subscrições não liberadas
276
Adiantamentos por conta de vendas
...
...
278
Outros devedores e credores
279
Perdas por imparidade acumuladas
28
Diferimentos
281
Gastos a reconhecer
282
Rendimentos a reconhecer
29
Provisões
291
Impostos
292
Garantias a clientes
293
Processos judiciais em curso
294
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
295
Matérias ambientais
296
Contratos onerosos
297
Reestruturação
298
Outras provisões
 
 
 
 
3
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
31
Compras
332
Matérias subsidiárias
333
Embalagens
334
Materiais diversos
335
Matérias em trânsito
...
...
339
Perdas por imparidade acumuladas
34
Produtos acabados e intermédios
...
...
346
Produtos em poder de terceiros
...
...
349
Perdas por imparidade acumuladas
35
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
351
Subprodutos
352
Desperdícios, resíduos e refugos
...
...
359
Perdas por imparidade acumuladas
36
Produtos e trabalhos em curso
37
Ativos biológicos
371
Consumíveis
3711
Animais
3712
Plantas
372
De produção
3721
Animais
3722
Plantas
...
...
38
Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos
382
Mercadorias
383
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
384
Produtos acabados e intermédios
385
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
386
Produtos e trabalhos em curso
387
Ativos biológicos
39
Adiantamentos por conta de compras
 
 
4
INVESTIMENTOS
41
Investimentos financeiros
411
Investimentos em subsidiárias
4111
Participações de capital- método da equivalência patrimonial
4112
Participações de capital- outros métodos
4113
Empréstimos concedidos
...
...
412
Investimentos em associadas
4121
Participações de capital - método da equivalência patrimonial
4122
Participações de capital - outros métodos
4123
Empréstimos concedidos
...
...
413
Investimentos em entidades conjuntamente controladas
4131
Participações de capital - método da equivalência patrimonial
4132
Participações de capital - outros métodos
4133
Empréstimos concedidos
...
...
414
Investimentos noutras empresas
4141
Participações de capital
4142
Empréstimos concedidos
...
...
415
Outros investimentos financeiros
4151
Detidos até à maturidade
...
...
4158
Outros
...
...
419
Perdas por imparidade acumuladas
42
Propriedades de investimento
421
Terrenos e recursos naturais
422
Edifícios e outras construções
...
...
426
Outras propriedades de investimento
...
...
428
Depreciações acumuladas
429
Perdas por imparidade acumuladas
43
Ativos fixos tangíveis
431
Terrenos e recursos naturais
432
Edifícios e outras construções
433
Equipamento básico
434
Equipamento de transporte
435
Equipamento administrativo
436
Equipamentos biológicos
437
Outros ativos fixos tangíveis
438
Depreciações acumuladas
439
Perdas por imparidade acumuladas
44
Ativos intangíveis
441
Goodwill
442
Projetos de desenvolvimento
443
Programas de computador
444
Propriedade industrial
...
...
446
Outros ativos intangíveis
...
...
448
Amortizações acumuladas
449
Perdas por imparidade acumuladas
45
Investimentos em curso
451
Investimentos financeiros em curso
452
Propriedades de investimento em curso
453
Ativos fixos tangíveis em curso
454
Ativos intangíveis em curso
455
Adiantamentos por conta de investimentos
...
...
459
Perdas por imparidade acumuladas
46
Ativos não correntes detidos para venda
...
...
469
5
CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS
51
Capital subscrito
52
Ações (quotas) próprias
521
Valor nominal
522
Descontos e prémios
...
...
53
Outros instrumentos de capital próprio
...
 
54
Prémios de emissão
...
 
55
Reservas
551
Reservas legais
552
Outras reservas
...
...
56
Resultados transitados
57
Ajustamentos em ativos financeiros
571
Relacionados com o método da equivalência patrimonial
5711
Ajustamentos de transição
5712
Lucros não atribuídos
5713
Decorrentes de outras variações nos capitais próprios das participadas
...
...
579
Outros
58
Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis
581
Reavaliações decorrentes de diplomas legais
5811
Antes de imposto sobre o rendimento
5812
Impostos diferidos
589
Outros excedentes
5891
Antes de imposto sobre o rendimento
5892
Impostos diferidos
...
.....
59
Outras variações no capital próprio
591
Diferenças de conversão de demonstrações financeiras
592
Ajustamentos por impostos diferidos
593
Subsídios
5931
Subsídios atribuídos
5932
Ajustamentos em subsídios
594
Doações
...
...
599
Outras
 
 
6
GASTOS
61
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
611
Mercadorias
612
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
613
Ativos biológicos (compras)
62
Fornecimentos e serviços externos
621
Subcontratos
622
Serviços especializados
6221
Trabalhos especializados
6222
Publicidade e propaganda
6223
Vigilância e segurança
6224
Honorários
6225
Comissões
6226
Conservação e reparação
...
...
6228
Outros
623
Materiais
6231
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
6232
Livros e documentação técnica
6233
Material de escritório
6234
Artigos para oferta
...
 
6238
Outros
624
Energia e fluidos
6241
Eletricidade
6242
Combustíveis
6243
Água
...
 
6248
Outros
625
Deslocações, estadas e transportes
6251
Deslocações e estadas
6252
Transportes de pessoal
6253
Transportes de mercadorias
...
 
6258
Outros
626
Serviços diversos
6261
Rendas e alugueres
6262
Comunicação
6263
Seguros
6264
Royalties
6265
Contencioso e notariado
6266
Despesas de representação
6267
Limpeza, higiene e conforto
6268
Outros serviços
63
Gastos com o pessoal
631
Remunerações dos órgãos sociais
632
Remunerações do pessoal
633
Benefícios pós-emprego
6331
Prémios para pensões
6332
Outros benefícios
634
Indemnizações
635
Encargos sobre remunerações
636
Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais
637
Gastos de ação social
638
Outros gastos com o pessoal
64
Gastos de depreciação e de amortização
641
Propriedades de investimento
642
Ativos fixos tangíveis
643
Ativos intangíveis
65
Perdas por imparidade
651
Em dívidas a receber
6511
Clientes
6512
Outros devedores
652
Em inventários
653
Em investimentos financeiros
654
Em propriedades de investimento
655
Em ativos fixos tangíveis
656
Em ativos intangíveis
657
Em investimentos em curso
658
Em ativos não correntes detidos para venda
66
Perdas por reduções de justo valor
661
Em instrumentos financeiros
662
Em investimentos financeiros
663
Em propriedades de investimento
664
Em ativos biológicos
67
Provisões do período
671
Impostos
672
Garantias a clientes
673
Processos judiciais em curso
674
Acidentes no trabalho e doenças profissionais
675
Matérias ambientais
676
Contratos onerosos
677
Reestruturação
678
Outras provisões
68
Outros gastos
681
Impostos
6811
Impostos diretos
6812
Impostos indiretos:
6813
Taxas
682
Descontos de pronto pagamento concedidos
683
Dívidas incobráveis
684
Perdas em inventários
6841
Sinistros
6842
Quebras
...
...
6848
Outras perdas
685
Gastos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
6851
Cobertura de prejuízos
6852
Aplicação do método da equivalência patrimonial
6853
Alienações
...
...
6858
Outros gastos
686
Gastos nos restantes investimentos financeiros
6861
Cobertura de prejuízos
6862
Alienações
6863
Diferenças de câmbio desfavoráveis
...
...
6868
Outros gastos
687
Gastos em investimentos não financeiros
6871
Alienações
6872
Sinistros
6873
Abates
6874
Gastos em propriedades de investimento
...
...
6878
Outras
...
...
698
Outros gastos de financiamento
6981
Relativos a financiamentos obtidos
...
...
6988
Outros
7
RENDIMENTOS
71
Vendas
711
Mercadorias
712
Produtos acabados e intermédios
713
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
714
Ativos biológicos
...
...
716
IVA das vendas com imposto incluído
717
Devoluções de vendas
718
Descontos e abatimentos em vendas
72
Prestações de serviços
721
Serviço A
722
Serviço B
...
...
725
Serviços secundários
726
IVA dos serviços com imposto incluído
...
...
728
Descontos e abatimentos
73
Variações nos inventários da produção
731
Produtos acabados e intermédios
732
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
733
Produtos e trabalhos em curso
734
Ativos biológicos
74
Trabalhos para a própria entidade
741
Ativos fixos tangíveis
742
Ativos intangíveis
743
Propriedades de investimento
744
Ativos por gastos diferidos
...
...
75
Subsídios à exploração
751
Subsídios das entidades públicas
752
Subsídios de outras entidades
76
Reversões
761
De depreciações e de amortizações
7611
Propriedades de investimento
7612
Ativos fixos tangíveis
7613
Ativos intangíveis
762
De perdas por imparidade
7621
Em dívidas a receber
76211
Clientes
76212
Outros devedores
7622
Em inventários
7623
Em investimentos financeiros
7624
Em propriedades de investimento
7625
Em ativos fixos tangíveis
7626
Em ativos intangíveis
7627
Em investimentos em curso
7628
Em ativos não correntes detidos para venda
763
De provisões
7631
Impostos
7632
Garantias a clientes
7633
Processos judiciais em curso
7634
Acidentes no trabalho e doenças profissionais
7635
Matérias ambientais
7636
Contratos onerosos
7637
Reestruturação
7638
Outras provisões
...
...
77
Ganhos por aumentos de justo valor
771
Em instrumentos financeiros
772
Em investimentos financeiros
773
Em propriedades de investimento
774
Em ativos biológicos
78
Outros rendimentos
781
Rendimentos suplementares
7811
Serviços sociais
7812
Aluguer de equipamento
7813
Estudos, projetos e assistência tecnológica
7814
Royalties
7815
Desempenho de cargos sociais noutras empresas
7816
Outros rendimentos suplementares
782
Descontos de pronto pagamento obtidos
783
Recuperação de dívidas a receber
784
Ganhos em inventários
7841
Sinistros
7842
Sobras
...
 
7848
Outros ganhos
785
Rendimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
7851
Aplicação do método da equivalência patrimonial
7852
Alienações
...
...
7858
Outros rendimentos
786
Rendimentos nos restantes ativos financeiros
7861
Diferenças de câmbio favoráveis
7862
Alienações
...
...
7868
Outros rendimentos
787
Rendimentos em investimentos não financeiros
7871
Alienações
7872
Sinistros
7873
Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento
...
...
7878
Outros rendimentos
788
Outros
7881
Correções relativas a períodos anteriores
7882
Excesso da estimativa para impostos
7883
Imputação de subsídios para investimentos
7884
Ganhos em outros instrumentos financeiros
7885
Restituição de impostos
...
...
7887
Diferenças de câmbio favoráveis
7888
Outros não especificados
79
Juros, dividendos e outros rendimentos similares
791
Juros obtidos
7911
De depósitos
7912
De outras aplicações de meios financeiros líquidos
7913
De financiamentos concedidos a associadas e empreendimentos conjuntos
7914
De financiamentos concedidos a subsidiárias
7915
De financiamentos obtidos
...
...
7918
De outros financiamentos concedidos
792
Dividendos obtidos
7921
De aplicações de meios financeiros líquidos
7922
De associadas e empreendimentos conjuntos
7923
De subsidiárias
...
...
7928
Outras
793
Diferenças de câmbio favoráveis
...
... ...
798
Outros rendimentos similares
 
 
8
RESULTADOS
81
Resultado líquido do período
811
Resultado antes de impostos
812
Imposto sobre o rendimento do período
8121
Imposto estimado para o período
8122
Imposto diferido
...
...
818
Resultado líquido
...
...
89
Dividendos antecipados
 
 
 
*Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho [Retificado pela Declaração de Retificação n.º 41-A/2015, de 21 de setembro]