AGENDA 2023 - Informações úteis*
*As informações úteis constantes nesta página têm como base a Lei nº24-D/2022, de 30 de dezembro

Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) com efeitos a 1/1/2023*

Continente

760€

Açores

*

Madeira

*


Indexante de Apoio Social (IAS) para 2023

Continente

Açores

Madeira

480,43 €


Unidade de Conta (UC)

Continente

Açores

Madeira

102 €

*Aguarda-se publicação em Decreto Legislativo Regional do valor da RMMG para a RAA e RAM

 

Evolução do IAS na última década

Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) com efeitos a 1/1/2023*

Ano

Montante

2023

478,70€


2022

443,20€


2021

438,81€


2020

438,81€


2019

435,76€


2018

428,90€


2017

421,32€


2009 a 2016

421,32€


 
Ano


2023
Montante


480,43€
 



2022

443,20€
 

 
2021
438,81€
 


2020
438,81€
 


2019
435,76€
 


2018
428,90€
 


2017
421,32€
 


2009 a 2016
421,32€
 

                              

Rendimento

Ajudas de custo - deslocações no
estrangeiro

IRS

MEMBROS DE ÓRGÃOS SOCIAIS

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação
até 100,24 €/dia

TRABALHADORES

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação
até 89,35 €/dia
 

Rendimento

Compensação por deslocação em viatura
própria

IRS

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação
até 0,36 €/Km

Rendimento

Atribuição do uso de viatura automóvel
pela entidade patronal

IRS

Sujeito a tributação
sujeito (0,75%
valor de mercado)
x n.º meses de
utilização
Não sujeito a tributação
-

Rendimento

Indemnização por cessação contrato de
trabalho

IRS

DIRETOR, ADMINISTRADOR OU GERENTE

Sujeito a tributação
Sujeito
Não sujeito a tributação
-

TRABALHADORES

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação até
(Rem. média dos últimos 12 meses)
x anos trabalho
 

Continente

 
Rendimento
coletável (€)

1 Até 7.479
(+) 7.479 a 11.284
(+) 11.284 a 15.992
(+) 15.992 a 20.700
(+) 20.700 a 26.355
(+) 26.355 a 38.632
(+) 38.632 a 50.483
(+) 50.483 a 78.834
(+) 78.834
Taxa
normal (%)

14,50
21,00
26,50
28,50
35,00
37,00
43,50
45,00
48,00
Taxa
média (%)

14,500
16,692
19,579
21,608
24,482
28,460
31,991
36,669
-

 

Madeira

 
Rendimento
coletável (€)

1 Até 7.479
(+) 7.479 a 11.284
(+) 11.284 a 15.992
(+) 15.992 a 20.700
(+) 20.700 a 26.355
(+) 26.355 a 38.632
(+) 38.632 a 50.483
(+) 50.483 a 78.834
(+) 78.834
Taxa
normal (%)

10,15
14,70
18,55
19,95
29,75
33,67
42,20
43,65
47,52
Taxa
média (%)

10,150
11,684
13,706
15,126
18,264
23,160
27,629
33,391
-

 

Açores

 
Rendimento
coletável (€)

1 Até 7.479
(+) 7.479 a 11.284
(+) 11.284 a 15.992
(+) 15.992 a 20.700
(+) 20.700 a 26.355
(+) 26.355 a 38.632
(+) 38.632 a 50.483
(+) 50.483 a 78.834
(+) 78.834
Taxa
normal (%)

10,15
14,70
18,55
19,95
24,50
25,90
30,45
31,50
33,60
Taxa
média (%)

10,150
11,684
13,705
15,126
17,137
19,922
22,394
25,668
    -

 
 
Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS) Rendimento Coletável
(coeficientes)
Vendas de mercadorias e produtos, incluindo criptoativos; prestações de serviços efetuados no âmbito das
atividades hoteleira, restauração e bebidas, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade
de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento
0,15
Prestação de serviços – atividades profissionais da tabela art.º 151.º CIRS ª 0,75
Outras prestações de serviços (que não sejam de atividades profissionais ou no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas) ª 0,35
Exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção 0,50
Propriedade intelectual / industrial e outros rendimentos imputáveis à atividade (resultado positivo de rendimentos prediais; ao saldo positivo das mais e menos-valias e aos restantes incrementos patrimoniais) 0,95
Subsídios à exploração e restantes rendimentos de categoria B ª 0,10
Subsídios não destinados à exploração (sobre 1/5, em cada ano) 0,30
Prestações de serviços pelo sócio à sociedade:
1) em que a mesma é uma sociedade de profissionais abrangida pelo regime de transparência fiscal; ou,
2) na qual o sócio detenha, durante mais de 183 dias, direta ou indiretamente pelo menos 5% do capital; e,
3) o sócio, o conjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes detenham em conjunto direta ou indiretamente 25% do capital
1,00

Tipo de deduções à coleta

Pessoais e familiares

Dependentes

Por sujeito passivo / agregado familiar

600 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoais e familiares

Dependente até 3 anos (1 dependente)

Por sujeito passivo / agregado familiar

600 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoais e familiares

Dependente até 6 anos (2 ou mais dependentes)

Por sujeito passivo / agregado familiar

900 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoais e familiares

Ascendentes em comunhão de habitação e se não auferir pensão superior à mínima do regime geral

Por sujeito passivo / agregado familiar

900 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoais e familiares

Apenas um ascendente em comunhão de habitação e se não auferir pensão superior à mínima do regime geral Pessoas portadoras de deficiência

Por sujeito passivo / agregado familiar

900 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoas portadoras de deficiência

Por sujeito passivo

Por sujeito passivo / agregado familiar

Pessoas portadoras de deficiência

1 914,80 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoas portadoras de deficiência

Por dependente portador de deficiência

Por sujeito passivo / agregado familiar

1 196,75 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoas portadoras de deficiência

Por ascendente portador de deficiência em comunhão de habitação se não auferir pensão superior à mínima do regime geral

Por sujeito passivo / agregado familiar

1 196,75 $


Tipo de deduções à coleta

Pessoas portadoras de deficiência

Despesas educação e reabilitação

Por sujeito passivo / agregado familiar

30% (sem limite)


Tipo de deduções à coleta

Pessoas portadoras de deficiência

Apenas um ascendente em comunhão de habitação e se não auferir pensão superior à mínima do regime geral Pessoas portadoras de deficiência

Por sujeito passivo / agregado familiar

900 $


Rendimentos

Rendimentos da categoria B
Royalties (titular originário)

Continente e Madeira

  Taxa                      Taxa                   
 16,5%                    16,5%

Açores

 11,6%


Rendimentos

Rendimentos da categoria B
Rendimentos empresariais e profissionais

Continente e Madeira

     Taxa                          Taxa                   
 11,5% / 25%            11,5% / 25%

    Açores

 8,05% /17,5%


Rendimento

Ajudas de custo - deslocações no
estrangeiro

IRS

MEMBROS DE ÓRGÃOS SOCIAIS

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação
até 100,24 €/dia

TRABALHADORES

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação
até 89,35 €/dia
 

Rendimento

Compensação por deslocação em viatura
própria

IRS

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação
até 0,36 €/Km

Rendimento

Atribuição do uso de viatura automóvel
pela entidade patronal

IRS

Sujeito a tributação
sujeito (0,75%
valor de mercado)
x n.º meses de
utilização
Não sujeito a tributação
-

Rendimento

Indemnização por cessação contrato de
trabalho

IRS

DIRETOR, ADMINISTRADOR OU GERENTE

Sujeito a tributação
Sujeito
Não sujeito a tributação
-

TRABALHADORES

Sujeito a tributação
-
Não sujeito a tributação até
(Rem. média dos últimos 12 meses)
x anos trabalho
 

Trabalhadores por conta de outrem

 Trabalhadores em geral

        Entidade
     Empregadora                             Trabalhador

           23,75%                                       11%    

 

           Global                      

           34,75%                                      

Trabalhadores por conta de outrem

 Membros dos orgão estatutários
 das pessoas coletivas:

 Em geral

        Entidade
     Empregadora                             Trabalhador

           20,30%                                      9,30%    

 

           Global                      

           29,60%                    

Entidades residentes e não residentes com
estabelecimento estável que exerçam,
a título principal atividade comercial,
industrial ou agrícola

Taxa depreciação

Continente      Madeira      Açores

      21%              14,7%          14,7%


Entidades residentes que exercem a título
principal uma atividade comercial, industrial
ou agrícola/Entidades não residentes
com estabelecimento estável em qualquer
destas situações quando sejam PME ou
empresa de pequena-média capitalização
(Small Mid Cap):

- Matéria coletável até 50.000 Euros

Continente      Madeira      Açores

      17%              11,9%          11,9%

- Matéria coletável > 50.000 Euros

Continente      Madeira      Açores

      21%              14,7%          14,7%


Lucro tributável (€)

De mais de 1.500.000 até 7.500.000 €

 
Continente


3%
Madeira


2,1%
Açores


2,1%

 

Lucro tributável (€)

De mais de 7.500.000 até 35.000.000 €

 
Continente


5%
Madeira


3,5%
Açores


4%
 

Rendimentos

Vendas de mercadorias e produtos;
prestações de serviços efetuados no
âmbito das atividades hoteleira,
restauração e bebidas, com exceção
daquelas que se desenvolvam no âmbito
da atividade de exploração de
estabelecimentos de alojamento local na
modalidade de moradia ou apartamento

Matéria Coletável (coef)

 0,04


Rendimentos

Exploração de estabelecimentos de
alojamento local na modalidade de
moradia ou apt., localizados em área de
contenção

Matéria Coletável (coef)

 0,50


Rendimentos

Exploração de estabelecimentos de
alojamento local na modalidade de
moradia ou apartamento fora de área de
contenção

Matéria Coletável (coef)

 0,35


Rendimentos

Prestação de serviços – atividades
profissionais da tabela art.º 151.º CIRS

Matéria Coletável (coef)

 0,75


Rendimentos

Subsídios à exploração e restantes
rendimentos de prestações de serviços

Matéria Coletável (coef)

 0,10


Rendimentos

Subsídios não destinados à exploração

Matéria Coletável (coef)

 0,30


Rendimentos

Propriedade intelectual / industrial e
outros rendimentos no âmbito da
atividade*

Matéria Coletável (coef)

 0,95


Rendimentos

Incrementos patrimoniais obtidos a título
gratuito

Matéria Coletável (coef)

 1,00


Rendimentos

Rendimentos relativos a criptoativos que
não sejam considerados rendimentos de
capitais, nem mais e menos-valias e
restantes incrementos patrimoniais
 

Matéria Coletável (coef)

 0,15

 

* Inclui outros rendimentos de capitais; resultado
positivo de rendimentos prediais; saldo positivo
das mais e menos-valias e restantes incrementos
patrimoniais

Natureza do rendimento

Remunerações auferidas na qualidade de
membro de órgãos estatutários

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
              21,5%                                  15%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Remunerações auferidas na qualidade de
membro de órgãos estatutários

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
              -                                             -

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Prestação de serviços realizados ou
utilizados em território português

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
              -                                             -

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Direitos de propriedade inteletual ou
industrial (Royalties)

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
            25%                                      17,5%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Assistência técnica

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
              -                                             -

Não residentes*

 25%

 


Natureza do rendimento

Aluguer de equipamento agrícola,
industrial, comercial ou científico

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
              -                                             -

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Rendimentos prediais

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Juros de títulos de dívida

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Dividendos / Lucros

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%

 


Natureza do rendimento

Rendimentos prediais

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%

 25%


Natureza do rendimento

Juros de títulos de dívida

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%

 25%


Natureza do rendimento

Dividendos / Lucros

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%

 


Natureza do rendimento

Rendimentos de operações de reporte,
cessões de crédito, contas de títulos com
garantia de preço ou de outras operações
similares

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Juros de depósitos

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Juros de títulos de dívida

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Rendimentos de capitais pagos ou
colocados à disposição em contas
abertas em nome de um ou mais
titulares mas por conta de terceiros não
identificados

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         25%                                          17,5%

Não residentes*

 25%


Natureza do rendimento

Rendimentos de operações de reporte,
cessões de crédito, contas de títulos com
garantia de preço ou de outras operações
similares

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
         35%                                          24,50%

Não residentes*

 35%


Natureza do rendimento

Rendimentos de capitais obtidos por
entidades domiciliadas em país, território
ou região sujeitas a um regime fiscal
claramente mais favorável

Residentes

Continente e Madeira                      Açores
              -                                               -

Não residentes*

 35%

 

* Retenção na fonte a título definitivo à exceção
dos rendimentos prediais. Estas taxas podem ser
reduzidas ou a retenção ser afastada se for acionada
convenção para evitar a dupla tributação
(ver tabela Convenções para evitar a dupla tributação)

País

África do Sul

Residentes

Entrada em vigor                   Produção de efeitos
  22-10-2008                                      -

Taxa

Dividendos                                    Juros
 15% / 10%                                     10%

 

Royalties                                     Honorários
                                                Serviços técnicos
 15% / 10%                                          -

Descrição

Encargos com viaturas ligeiras de
passageiros, viaturas ligeiras de
mercadorias, motos ou motociclos (ver
tabela detalhada - Viaturas)

Taxa

 

Continente e Madeira


Variável entre 2,5%
e 35%
Açores


Variável entre
1,75% e 24,5%

 

Período de tributação em que os
prejuízos são apurados

2014

N.º de anos para dedução

12+2

Período em que finda a dedução

2028


2015

N.º de anos para dedução

12+2

Período em que finda a dedução

2029


2016

N.º de anos para dedução

12+2

Período em que finda a dedução

2030


2014

N.º de anos para dedução

12+2

Período em que finda a dedução

2028


2017

N.º de anos para dedução

5+2

Período em que finda a dedução

2024


2017 (PME**)

N.º de anos para dedução

12+2

Período em que finda a dedução

2031


2018

N.º de anos para dedução

5+2

Período em que finda a dedução

2025


2018 (PME**)

N.º de anos para dedução

12+2

Período em que finda a dedução

2032


2019

N.º de anos para dedução

5+2

Período em que finda a dedução

2026


2019 (PME**)

N.º de anos para dedução

12+2

Período em que finda a dedução

2033


2020

N.º de anos para dedução

12

Período em que finda a dedução

2032


2021

N.º de anos para dedução

12

Período em que finda a dedução

2033


2022

N.º de anos para dedução

12

Período em que finda a dedução

2034

 

* De acordo com a Proposta de Lei do
Orçamento do Estado para 2023, foi proposta a
abolição do limite temporal para a dedução dos
prejuízos fiscais em reporte, pelo que todos os
prejuízos fiscais em reporte a 1 de janeiro de
2023 deixam de ter limite temporal para sua
dedução.
** Nos termos do Anexo ao Decreto-Lei n.º
372/2007, de 6 de novembro


Período em que foi pago

2016

Período em que finda a dedução

2022

                              

Período em que foi pago

2017

Período em que finda a dedução

2023

            

Taxa / Região

Normal

Continente      Madeira      Açores

      23%              22%           16%


Taxa / Região

Intermédia

Continente      Madeira      Açores

      13%              12%            9%


Taxa / Região

Reduzida

Continente      Madeira      Açores

      6%                5%             4%


Tipo de encargos

Transporte e viagens

IVA Dedutível

Não

Tipo de encargos

Refeições

IVA Dedutível

Não


Tipo de encargos

Alojamento

IVA Dedutível

Não


Tipo de encargos

Despesas de recepção

IVA Dedutível

Não


Tipo de encargos

Bebidas alcoólicas

IVA Dedutível

Não


Tipo de encargos

Tabaco

IVA Dedutível

Não


Tipo de encargos

Divertimento e de luxo

IVA Dedutível

Não


Tipo de encargos

Material de escritório

IVA Dedutível

Sim


Tipo de encargos

Locação de armazém

IVA Dedutível

Sim


Tipo de encargos

Combustíveis máquinas agrícola

IVA Dedutível

Sim


Tipo de encargos

Ferramentas e utensílios de desgaste
rápido

IVA Dedutível

Sim


Tipo de encargos

Combustíveis veículos transp. Públicos

IVA Dedutível

Sim


Tipo de encargos

Transporte, viagens, alojamento
alimentação e bebidas
IVA Dedutível
Parcial (50%)
Tipo de encargos
Na qualidade de participante de
congressos, feiras, exposições,
seminários, conferências
IVA Dedutível
Parcial (25%)
Agindo como organizador
de congressos, feiras, exposições,
seminários, conferências

IVA Dedutível

Parcial (50%)


Tipo de encargos

Transporte, viagens, alojamento
alimentação e bebidas

Na qualidade de participante de
congressos, feiras, exposições,
seminários, conferências

IVA Dedutível

Parcial (25%)

Aquisição/locação/ transformação

 

  Combustíveis fósseis                    Híbridas plug-in (PHEV)

       Não dedutível*                       Dedutível se VA até 50.000€*

           Híbridas                                        Elétricas (BEV)

       Não dedutível*                       Dedutível se VA até 62.500€a

        GPL ou GNV                      

       Dedutível em 50%
       se VA até 37.500€*                      

 


Aquisição/locação/ transformação

 

  Combustíveis fósseis                    Híbridas plug-in (PHEV)

       Sem redução                                  Redução de 75%

           Híbridas                                        Elétricas (BEV)

       Redução de 40%                                  Não sujeito

        GPL ou GNV                      

       Redução de 60%    


 

Limitação às depreciações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos elétricos

 
Tipologia Limite
Combustíveis fósseis 25 000,00 €
Híbridas plug-in (PHEX) 50 000,00 €
Híbridas 25 000,00 €
Elétricas (BEV) 62 500,00 €
Exclusivamente GPL ou GNV 37 000,00 €

Valor de Aquisição

 até 27.500€

  Combustíveis fósseis,                       Híbridas plug-in

              Híbridas                                  (PHEV) ou a

               e GPL                                         GNV

               10,00%                                       2,50%    

       Elétricas (BEV)**                       Elétricas (BEV)***

               10,00%                                   Não sujeito    

 

Sujeito passivo de IRS

Em caso de englobamento dos
rendimentos prediais

Redução base tributável para

0,91

Sujeito passivo de IRS

Em caso de tributação autónoma dos
rendimentos prediais

Taxa especial aplicável

Sujeito passivo
de IRS

26%
24%
23%
22%
20%
18%
16%
14%
10%
Redução base
tributável para

0,90
0,89
0,89
0,88
0,87
0,85
0,82
0,79
0,70











 

 

 

 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 
 

Prédio urbano destinado exclusivamente
à habitação

Aquisição

 IMT                          IS

 até  7,5%               0,80%

Posse

IMI

0,3% a 0,45%


Prédios rústicos
 

Aquisição

 IMT                          IS

 5%                        0,80%

Posse

IMI

0,80%


Outros prédios urbanos e outras
aquisições onerosas

Aquisição

 IMT                              IS

 6,50%                        0,80%

Posse

IMI

0,3% a 0,45%


Detidos por entidades em paraísos
fiscais

Aquisição

 IMT                              IS

 10%                          0,80%

Posse

 IMI                              AIMI

 7,50%                          7,50%

Valor depreciável

Imóveis

Terreno (excepto inerentes a pedreiras e aterros)*

 

Depreciável

Não


Imóveis

Edificação

 

Depreciável

Sim

 

*Quando não existe indicação expressa do valor do terreno, o valor a
atribuir a este, para efeitos fiscais,é fixado em 25 % do valor global da
operação.

Tipo de imóvel

Habitacionais, comerciais e
administrativos

Taxa depreciação

Máxima / Mínima

2,00 %  / 1,00%


Tipo de imóvel

Industriais

Taxa depreciação

Máxima / Mínima

5,00 %  / 2,50%


Tipo de imóvel

Afectos a hotéis, restaurantes e similares

Taxa depreciação

Máxima / Mínima

5,00 %  / 2,50%


Tipo de imóvel

Edificações ligeiras (fibrocimento,
madeira, zinco, etc.)

Máxima / Mínima

10,00 %  / 5,00%


Tipo de imóvel

Fornos

Máxima / Mínima

10,00 %  / 5,00%


Tipo de imóvel

Obras hidráulicas, incluindo poços de água

Máxima / Mínima

5,00 %  / 2,50%


Tipo de imóvel

Pontes e aquedutos de betão

Máxima / Mínima

3,33 %  / 1,67%


Tipo de imóvel

Pontes e aquedutos de madeira

Máxima / Mínima

20,00 %  / 10,00%


Tipo de imóvel

Pontes e aquedutos metálicos

Máxima / Mínima

8,33 %  / 4,17%


Tipo de imóvel

Reservatórios de água de torre

Máxima / Mínima

5,00 %  / 2,50%

 


Na data da compra

Se valor de aquisição tiver superior ao VPT

Ajustamento*

Não

Modelo 22

-


Na data da compra

Se valor de aquisição tiver inferior ao VPT

Ajustamento*

Campo 772

Modelo 22

Ano da venda


Na data da compra

Se valor de aquisição tiver superior ao VPT

Ajustamento*

Não

Modelo 22

-


Na data da compra

Se valor de aquisição tiver inferior ao VPT

Ajustamento*

Campo 772

Modelo 22

Ano da venda


 

*Pelo diferencial entre o valor contratualizado e o VPT do imóvil na data de cada operação, sem prejuízo da possibilidade de prova de preço efectivo da operação, nor termos do art.º139 do CIRC.

Continente - prédio urbano para
habitação

Valor de incidência

até € 97.064

Própria e permanente

Taxa marginal                      Parcela a abater
        0%                                          0 €

 

Valor de incidência

+ de € 97.064 até € 132.774

Própria e permanente

Taxa marginal                      Parcela a abater
        2%                                    1 941,28 €


Valor de incidência

+ de € 132.774 até € 181.034

Própria e permanente

Taxa marginal                      Parcela a abater
        5%                                    5 924,50 €


Valor de incidência

+ de € 181.034 até € 301.688

Própria e permanente

Taxa marginal                      Parcela a abater
        7%                                    9 545,18 €


Valor de incidência

+ de € 301.688 até € 603.289

Própria e permanente

Taxa marginal                      Parcela a abater
        8%                                   12 562,06 €

 


Valor de incidência

+ de € 1.050.400

Própria e permanente

  Taxa marginal                                       Parcela a abater
  taxa única - 7,5%                                  taxa única - 7,5%


Valor de incidência

até € 97.064

Própria e permanente

  Taxa marginal                                       Parcela a abater
         1%                                                          0,00 €

 


Valor de incidência

+ de € 97.064 até € 132.774

Própria e permanente

  Taxa marginal                                       Parcela a abater
         2%                                                         970,64 €


Valor de incidência

+ de € 132.774 até € 181.034

Própria e permanente

  Taxa marginal                                       Parcela a abater
         5%                                                       4 953,86 €

 


Valor de incidência

+ de € 181.034 até € 301.688

Própria e permanente

  Taxa marginal                                       Parcela a abater
         7%                                                       8 574,54 €


Valor de incidência

+ de € 301.688 até € 578.598

Própria e permanente

  Taxa marginal                                       Parcela a abater
         8%                                                       11 591,42 €


Incidência

Aquisição onerosa ou por doação de
imóveis

Taxa (%)

0,8 % 


Incidência

Aquisição gratuita de bens por pessoas
singulares (sucessões e doações)

Taxa (%)

10 % 


Incidência

Arrendamento ou subarrendamento (sobre
uma renda)

Taxa (%)

10 % 


Incidência

Letras e livranças sobre o valor com
mínimo de 1 €

Taxa (%)

0,9 % 


Incidência

Trespasse de estabelecimento

Taxa (%)

0,9 % 


Incidência

Prémio de bingo (acresce uma taxa de 10%
quando atribuídos em espécie)

Taxa (%)

25 % 


Incidência

Prémios de quaisquer sorteios ou
concursos, com exceção dos prémios dos
jogos sociais do Estado e do bingo online -
(acresce uma taxa de 10% quando
atribuídos em espécie)

Taxa (%)

0,8 % 

Valor da aposta

Taxa (%)

0,8 % 


Incidência


  Utilização de crédito, exceto no
  âmbito de contratos de crédito ao
  consumo:

Prazo inferior a um ano - por cada mês ou
fração

Taxa (%)
0,04%


Incidência


  Utilização de crédito, exceto no
  âmbito de contratos de crédito ao
  consumo:

Prazo igual ou superior a um ano

Taxa (%)

0,5 % 


Incidência


  Utilização de crédito, exceto no
  âmbito de contratos de crédito ao
  consumo:

Prazo igual ou superior a cinco anos

Taxa (%)

0,6 % 


1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

11 Caixa

12 Depósitos à ordem

13 Outros depósitos bancários

14 Outros instrumentos financeiros

141 Derivados

1411 Potencialmente favoráveis

1412 Potencialmente desfavoráveis

142 Instrumentos financeiros detidos para negociação

1421 Ativos financeiros

1422 Passivos financeiros

143 Outros ativos e passivos financeiros

1431 Outros ativos financeiros

1432 Outros passivos financeiros


2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR

21 Clientes

211   Clientes c/c

2111   Clientes gerais

2112   Clientes - empresa-mãe

2113   Clientes - empresas subsidiárias

2114   Clientes - empresas associadas

2115   Clientes - empreendimentos conjuntos

2116   Clientes - outras partes relacionadas

212  Clientes - títulos a receber

2121 Clientes gerais

2122 Clientes - empresa-mãe

2123 Clientes - empresas subsidiárias

2124 Clientes - empresas associadas

2125 Clientes - empreendimentos conjuntos