Prémio Professor Rogério Fernandes Ferreira
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Este prémio, que homenageia o membro honorário da OCC, é uma iniciativa conjunta da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) e da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Este prémio destina-se a galardoar, bianualmente, trabalhos originais em língua portuguesa.

Para mais informações, consulte o regulamento integral:

 

REGULAMENTO DO PRÉMIO PROFESSOR DOUTOR ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA

PROTOCOLO OROC | OCC

 

Artigo 1º

A OROC – Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, representada pelo seu Bastonário, José Azevedo Rodrigues e a OTOC – Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, representada pelo seu Bastonário, António Domingues de Azevedo, acordam na instituição do Prémio OROC/OTOC Prémio Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira.

 

Artigo 2º

A criação e atribuição deste prémio visam recordar e celebrar a obra e a dedicação do Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira, membro honorário de ambas as instituições.  Rogério Fernandes Ferreira foi uma figura ímpar e multifacetada ao longo da sua carreira. Dedicou-se a diversas áreas do saber, com especial destaque para as ciências da Contabilidade, Fiscalidade e Gestão. Foi professor de gerações e mestre de muitos que lhe reconheceram a ponderação e a sabedoria só alcançada pelos grandes pensadores e estudiosos.

 

Artigo 3º

O prémio destina-se a galardoar, de dois em dois anos, trabalhos técnico-científicos em língua portuguesa, no âmbito da Contabilidade, Gestão e Fiscalidade.


Artigo 4º

Os trabalhos propostos podem ser de natureza teórica, teórico-prática ou prática, elaborados a título individual ou coletivo,


Artigo 5º

Os trabalhos propostos podem ter sido publicados em livros e/ou revistas, ou assumirem a forma de teses académicas aprovadas, nos dois anos anteriores á data limite para apresentação das candidaturas.


Artigo 6º

Os trabalhos devem ser submetidos para apreciação do júri em prazo a definir pelos organizadores do prémio.


Artigo 7º

O valor do prémio é de sete mil e quinhentos euros, suportado em partes iguais pela OROC e pela OTOC.


Artigo 8º

O júri para a atribuição do prémio tem a seguinte constituição: um representante da OROC, um representante da OTOC e um representante da família do Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira. A presidência do júri é rotativa entre a OROC e a OTOC

 

Artigo 9º

O júri pode ser auxiliado por entidades ou pessoas de reconhecida capacidade técnico-científica nas áreas conexas com o prémio, sendo preferencial a experiência académica.


Artigo 10º

O júri realizará um máximo de cinco sessões num período não superior a 45 dias para deliberar sobre a atribuição do prémio. As decisões são tomadas por maioria simples. De cada reunião realizada é lavrada uma ata que, depois de aprovada, é assinada por todos os presentes. Da decisão do júri não cabe reclamação ou recurso.


Artigo 11º

As candidaturas devem ser submetidas para apreciação do júri, no prazo definido pelos organizadores, mediante a entrega pessoal por protocolo ou envio pelo correio, por carta registada com aviso de receção, e por e-mail, para o endereço a indicar.

Os trabalhos devem ser apresentados em cinco vias, e ser acompanhados da identificação completa do(s) candidato(s), nome(s), morada(s), telefone(s) e endereço(s) eletrónico(s). Não são admitidos a concurso trabalhos que tenham sido submetidos em anos anteriores, ainda que revistos.


Artigo 12º

A decisão do júri de atribuição de prémio será comunicada por escrito a todos os candidatos. O júri poderá deliberar atribuir o prémio instituído a mais do que um trabalho, ou não o atribuir. A entrega do prémio ocorrerá em cerimónia pública a realizar em data a definir pelos organizadores.


Artigo 13º

A interpretação e a integração de lacunas do presente regulamento são da exclusiva competência dos organizadores.



Lisboa, 15 de abril de 2014

O Bastonário da OROC/ O Bastonário da OTOC

 

Outra documentação:
Regras para a submissão de trabalhos