Caros (as) colegas,
Nos termos do artigo 106.º do CIRC, o pagamento especial por conta devido pelos sujeitos passivos deve ser efetuado durante o mês de março ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita ou, no caso de adotarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do período de tributação respetivo. A falta de entrega de pagamento especial por conta, nos termos dos artigos 114.º n.ºs 2 e 5.º al. f) e 26.º, n.º 4 do RGIT, é punida com coima aplicável ao sujeito passivo.
Nos últimos dias, vários contribuintes foram notificados da aplicação de coima, pela falta/insuficiente entrega de pagamento especial por conta, respeitando a infração, na grande esmagadora maioria das situações, ao período de outubro/2016. Sucede que esses mesmos contribuintes, já haviam sido notificados da aplicação da mesma coima e já haviam pago essa mesma coima à AT, assistindo-se assim, nos últimos dias, a uma duplicação de coimas aplicadas aos contribuintes pelos mesmos factos, situação que padece de clara ilegalidade.
Em direito, do princípio ne bis in idem decorre a proibição de aplicar mais de uma sanção com base na prática do mesmo crime e também a de realizar uma pluralidade de julgamentos criminais com base no mesmo facto delituoso, estas proibições aplicam-se irrestritamente no nosso ordenamento jurídico, assumindo-se aí como uma manifestação do princípio da segurança jurídica. Sem a existência deste princípio, o Estado de Direito em que vivemos não seria possível.
Logo que tomámos conhecimento deste procedimento ilegal, alertámos a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e a AT para a necessidade de reposição da legalidade e consequente anulação dos processos de contraordenação instaurados.
Caso a Autoridade Tributária e Aduaneira não proceda à anulação dos processos de contraordenação ora instaurados, devem os contribuintes, no âmbito do direito de audição prévia, solicitar a respetiva anulação, tendo por base a violação do princípio supra referido, juntando os comprovativos do processo de contraordenação anterior e pagamento da coima.
Aos membros da Ordem afetados, disponibilizaremos uma minuta de defesa para o efeito.
Cumprimentos
Lisboa, 29 de agosto de 2018
A Bastonária
Paula Franco
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