O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. disponibilizou, na sua página com a informação necessária à apresentação de candidaturas ao apoio extraordinário aos setores do transporte de mercadorias e dos serviços de pronto-socorro.
O apoio, aprovado em Conselho de Ministros, no dia 18 de março, através da resolução n.º 29-E/2022, é conferido a operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo IMT, I. P., para o transporte de mercadorias por conta de outrem, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022. Consideram-se também elegíveis os veículos de pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e estejam afetos a operadores com permissão administrativa válida para a atividade de pronto-socorro.
As candidaturas poderão ser submetidas a partir do dia 01.04.2022, através de formulário disponível no site IMT
O apoio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28-A/2022 de 25 de março, é extraordinário e excecional, será assegurado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., relativamente ao montante e aos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da mobilidade e dos transportes.
A Portaria nº 116-B/2022 de 18 de março, regulamenta a redução de tributação, em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), do Gasóleo Colorido e Marcado Agrícola em 3,432 cêntimos por litro. O gasóleo colorido e marcado, vulgarmente conhecido por gasóleo verde ou agrícola, pode ser adquirido com redução ou isenção total do ISP, no momento do abastecimento.
Estes benefícios fiscais são concretizados através da utilização de gasóleo verde ou agrícola e são efetuados obrigatoriamente através da utilização de um cartão, o qual é emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) após reconhecimento.
A linha de crédito com garantia pública será gerida pelo Banco Português de Fomento e terá um:
- Nível de cobertura de 70% do montante financiado
- Prazo: até 8 anos, com 12 meses de carência de capital
- Destinada a empresas que operam nos setores da indústria transformadora e dos transportes:
. com peso igual ou superior a 20% de custos energéticos nos custos de produção; ou
. com aumento do custo de mercadorias vendidas e consumidas superior a 20%; ou
. com quebra de faturação operacional igual a 15% quando resulte da redução de encomendas devido à escassez ou dificuldade de obtenção de matérias-primas, componentes, ou bens intermédios*.
- Disponível a partir de 17 de março nos bancos aderentes
* Nota: as empresas que operam nos setores referidos e com atividade económica associada à produção de bens alimentares de primeira necessidade, cuja cadeia de abastecimento é particularmente impactada pelo conflito na Ucrânia, estão isentas da necessidade de preencher os critérios referidos.