Profissão, Estatuto e Código Deontológico
22. O que se entende por responsabilidade subsidiária?
Trata-se da assunção solidária entre os Administradores, Diretores e Gerentes, Revisores Oficiais de Contas e Contabilistas Certificados, da totalidade das dívidas e bem assim como os juros e demais encargos legais com as custas processuais, se o património da sociedade não for suficiente.
A responsabilidade do CC pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a atuação dolosa e a violação dos deveres de regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal ou assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e anexos.
O 1.º requisito, o dolo, previsto no art.º 14.º do Código Penal, pode assumir três tipos: dolo direto, dolo necessário e dolo eventual. No caso em apreço, só o dolo direto é que releva.
O 2.º requisito é a violação dos deveres profissionais do CC. A compreensão destes deveres deverá ser feita tendo em atenção as funções do CC (art.º 10.º do Estatuto) e os seus deveres para com a Administração Fiscal (art.º 73.º do Estatuto). De acordo com o Estatuto da Ordem, o CC é responsável pela organização da contabilidade, estando obrigado a assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, sendo a assinatura das declarações fiscais a expressão formal dessa mesma responsabilidade. O CC é garante da veracidade das declarações prestadas e do respeito pela lei e normas técnicas em vigor. O Estatuto da Ordem vai ainda mais longe ao exigir que o contabilista certificado se abstenha da prática de ocultação, destruição ou alteração de factos ou valores que devam constar da declaração fiscal.