24.Uma sociedade unipessoal detém um armazém adquirido com vista a posterior locação. Se o sócio (único) ceder a quota da sociedade a um terceiro, que consequência tem tal operação em termos de IMT?
O artigo 2.º n.º 2 alínea d) do CIMT considera haver ainda transmissão onerosa de imóveis, na aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos. O artigo 4.º do CIMT estabelece a regra de que este imposto é devido pelas pessoas, singulares ou coletivas, adquirentes dos bens imóveis. Assim, apesar de não existir uma transmissão direta do imóvel, se um determinado sócio obtiver o direito de propriedade do imóvel, indiretamente, através da aquisição de mais de 75% do capital social da sociedade detentora desse imóvel, essa operação de aquisição de partes sociais está sujeita a IMT. Como é o sócio o adquirente do direito de propriedade do imóvel, ainda que por aquisição indireta desse direito, o IMT é devido pelo sócio, e não pela sociedade proprietária do imóvel.