3.9 Já possuo experiência profissional. Posso dispensar de estágio?
A experiência profissional – seja em ambiente de contrato laboral, prestação de serviços ou contrato de estágio, considerando uma duração acumulada mínima de 3 anos (nos últimos 10), em práticas de contabilidade (cf. n.º 4 do artigo 28.º do RIEEP) – pode ser válida para justificar um pedido de dispensa de realização do estágio profissional de acesso a Contabilista Certificado, desde que devidamente confirmada por Contabilista Certificado (ou por responsável equivalente em entidade não obrigada a dispor de Contabilista Certificado – por norma organismos públicos) e reconhecida pela OCC.