«Uma das alterações promovidas pelo Orçamento do Estado suplementar foi o alargamento da medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica para os gerentes das micro e pequenas empresas com, ou sem, participação no capital da empresa, os empresários em nome individual e ainda os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social (...)»
Opinião
Ordem nos media
Alargamento do apoio extraordinário à redução de atividade económica
3 Setembro 2020
Artigo de Fátima Guerra, consultora da Ordem