Ordem nos media
Alojamento local implica pagar à Segurança Social
21 Junho 2017
Declarações de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Tal como sucede com a generalidade dos rendimentos da categoria B (trabalho independente), os provenientes do alojamento local estão obrigados a fazer descontos para a Segurança Social, assim que esgotam os primeiros 12 meses de atividade. Essa obrigação deixa apenas de fora as pessoas que somam o aluguer de curta duração a rendimentos de trabalho dependente ou de pensões (...)»