Ordem preparou documento que o esclarece sobre o âmbito, requisitos de acesso e procedimentos de atribuição destes apoios.
O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, criou dois apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias: um primeiro para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação (apoio extraordinário à renda) e um segundo relativo à prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente (bonificação dos juros da prestação de créditos à habitação).
A Ordem preparou um documento que o elucida sobre o âmbito destes apoios, os requisitos de acesso e os procedimentos para atribuição.
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