Comunicados
Artigo 53.º do CIVA - Alteração do limite do regime especial de isenção
4 Janeiro 2023
artigo 53 do CIVA
Casos práticos


A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sendo essa alteração progressiva até atingir 15.000 euros.

A Ordem preparou um resumo com alguns casos práticos sobre esta alteração.