Ordem nos media
Associação em participação: como tributar os rendimentos do associado em IRC?
23 Outubro 2026
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem


«O contrato de associação em participação tem vindo a ganhar relevância como instrumento de investimento e financiamento de projetos empresariais, nomeadamente no setor imobiliário. Em operações de aquisição, reabilitação e posterior venda de imóveis, este modelo permite a um pequeno investidor participar nos resultados de um negócio desenvolvido por outra entidade, sem necessidade de constituírem uma nova sociedade para o efeito. Quando o associado é uma pessoa coletiva sujeita a IRC, importa conhecer o tratamento fiscal dos rendimentos obtidos, em particular as condições de aplicação do regime de participation exemption (...)»

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