Foi publicado, a 16 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 1/2025, que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. Apresentamos os limites aplicáveis ao setor privado.
A - Em território nacional (atualização em 5%)
Trabalhadores em geral 65,89 euros
Membros dos órgãos sociais 72,65 euros
B - No estrangeiro: a definir através de Portaria para 2025
Os valores que vigoraram em 2024 foram:
Trabalhadores em geral 148,91 euros
Membros dos órgãos sociais 167,07 euros
Limites fiscais de outros abonos para 2025
Transporte (por km) em automóvel próprio: 0,40 euros
– Subsídio de refeição pago em dinheiro: 6 euros
– Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição: 10,20 euros
Documentos:
Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro