Opinião
Ordem nos media
Benefícios fiscais com combustíveis
28 Agosto 2019
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«A distribuição de combustíveis tem ocupado muito do noticiário produzido nas últimas semanas. Este artigo não pretende engrossar essa estatística, mas realçar dois benefícios fiscais que se encontram em vigor relativos ao uso de combustíveis. Comecemos pelo regime de reembolso de impostos sobre cumbustíveis para as empresas de transportes de mercadorias. Diremos que é parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportados por empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado-membro relativamente ao gasóleo rodoviário (...)»