Opinião
Ordem nos media
CFEI II – notas sobre informações vinculativas da AT
29 Outubro 2021
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Decorreu entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 o período para concretização dos investimentos no âmbito do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II). Ainda que tal prazo já tenha terminado, pensamos ser relevante dar nota de algumas clarificações emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de despachos vinculativos. Pretendeu-se com este benefício fiscal incentivar o investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis, sendo que qualquer entidade, independentemente da sua dimensão (micro, PME ou grande empresa) e do setor de atividade em que exerce a sua atividade, desde que abrangida pelos critérios de incidência subjetiva, poderia beneficiar de tal incentivo (...)»