«Os contabilistas certificados têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão, desempenhando consciente e diligentemente as suas funções, abstendo-se de qualquer atuação contrária à dignidade da mesma, conforme dispõe o n.º 1 do art.º 70 do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99 de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e alterado pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC) (...)»
Opinião
Ordem nos media
Cláusula penal indemnizatória no contrato de prestação de serviços
22 Janeiro 2016
Artigo de Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem