Ordem nos media
Contribuintes fantasmas
10 Novembro 2004
Impostos: Milhares de números inactivos

Segundo a actual legislação, ao fim de dois anos (em IRS e IVA), o Fisco pode propor a cessação «oficiosa da actividade» de todos os contribuintes que não apresentem alterações na sua situação fiscal em dois anos consecutivos. No caso do IRC, esse período é mais alargado, uma vez que tem de existir a dissolução da sociedade comercial. «Todos os anos milhares de novos contribuintes entram para o sistema, dificultando ainda mais a identificação dos casos de inactividade», afirmou o professor Rui de Sousa, membro da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Segundo este especialista, a fiscalização é o elemento-chave para que se possam identificar as pessoas ou entidades que deixaram de ter actividade. Recorde-se que muita identificação fiscal de contribuintes sem actividade é utilizada por redes organizadas que se dedicam à elaboração de facturas falsas.