Opinião
Ordem nos media
A declaração modelo 3 automática
28 Fevereiro 2020
Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem
«O IRS automático traduz-se na declaração de rendimentos modelo 3 preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos rendimentos e despesas que lhe são comunicados. A declaração automática de IRS pode ser entregue pelos contribuintes com rendimentos da categoria A (rendimentos do trabalho por conta de outrem), da categoria H (rendimentos de pensões, com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos), pelos contribuintes com aplicações em planos poupança-reforma (PPR) e pelos que recebem rendimentos tributados a taxas liberatórias, que não optem pelo englobamento (...)»

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