«A declaração periódica de rendimentos modelo 22 deve obrigatoriamente ser entregue por sujeitos passivos de IRC. Será nesta declaração de rendimentos que as diversas entidades irão proceder à determinação do resultado tributável do período e à autoliquidação do imposto.
O modelo oficial da declaração periódica de rendimentos modelo 22 em vigor para o período de 2012 foi aprovado pelo Despacho n.º 16568-A/2012, de 28 de dezembro, Diário da República, 2ª série, N.º 251, de 28 dezembro de 2012 (...)»