Ordem nos media
A declaração periódica de rendimentos modelo 22
8 Abril 2013
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
«A declaração periódica de rendimentos modelo 22 deve obrigatoriamente ser entregue por sujeitos passivos de IRC. Será nesta declaração de rendimentos que as diversas entidades irão proceder à determinação do resultado tributável do período e à autoliquidação do imposto. 
O modelo oficial da declaração periódica de rendimentos modelo 22 em vigor para o período de 2012 foi aprovado pelo Despacho n.º 16568-A/2012, de 28 de dezembro, Diário da República, 2ª série, N.º 251, de 28 dezembro de 2012 (...)»