Em despacho datado de 6 de abril (n.º 141/2020), o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina que as declarações periódicas de IVA possam ser submetidas até 17 de abril.
No mesmo documento, António Mendonça Mendes refere que a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas atrás mencionadas possa ser efetuada até 20 de abril.