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Derrama - RETGS
12 Agosto 2020
Derrama - RETGS
20-07-2020

A derrama municipal e preenchimento do anexo D da declaração modelo 22 num grupo de empresas que aplica o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS) deve ser preenchido e entregue o anexo D? Deve ser preenchido o campo 904-E da declaração modelo 22 referente às derramas municipais, nas declarações individuais das empresas que beneficiam de isenção ou taxa reduzida de derrama municipal?

Parecer técnico

Conforme instruções da declaração modelo 22 de IRC para o campo 364 – Derrama municipal, no caso de declarações do grupo, no regime especial de tributação dos grupos de sociedades, o cálculo da derrama é efetuado de acordo com o regime previsto no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Assim, quando seja aplicado este regime de tributação, a derrama é calculada e indicada individualmente por cada uma das sociedades na sua declaração, sendo preenchido, também individualmente, o anexo A, se for caso disso. O somatório das derramas assim calculadas é indicado no campo 364 do quadro 10 da correspondente declaração do grupo, competindo o respetivo pagamento à sociedade dominante, conforme disposto no artigo 115.º do Código do IRC.
Dado que o valor total de derrama a pagar pela sociedade dominante resultará do somatório das derramas calculadas individualmente por cada uma das empresas do grupo, e cada uma destas apurará na sua declaração modelo 22 de IRC o valor de derrama que pagaria caso fosse tributada individualmente, deve cada uma destas empresas, para os períodos de 2019 e seguintes, preencher também o campo 904-E do anexo D à declaração modelo 22, desde que tenha sede, estabelecimentos estáveis ou representações locais em municípios que lançaram taxa de derrama municipal para o período de tributação e que beneficiem da taxa reduzida ou isenção de derrama municipal.
Sendo que o montante a declarar corresponde à diferença de coleta de derrama municipal calculada entre a taxa normal e a taxa reduzida ou, no caso de isenção, ao montante apurado por aplicação da taxa normal.