Nos termos do artigo 63.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, delegou na procuradora-geral adjunta, Cândida Almeida, as competências atribuídas ao PGR nessa mesma lei. O despacho, que a seguir se reproduz, produz efeitos desde 12 de outubro de 2012.
Recorde-se que a Ordem, e necessariamente os seus profissionais, é uma das entidades que está obrigada ao cumprimento de deveres de cooperação com as autoridades na repressão de branqueamento, à luz da lei n.º25/2008, de 5 de junho, no âmbito da supervisão e da fiscalização.
Documentação
Despacho da PGR de 17 outubro
Lei n.25/2008 de 5 de junho