Opinião
Ordem nos media
DLRR – prazo para concretização dos investimentos
26 Junho 2020
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Está em vigor, de há uns anos a esta parte, um benefício fiscal denominado "Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos” (DLRR). Em termos muito genéricos, este benefício é utilizado no ano em que se obtém o lucro, desde que este lucro seja retido mediante a constituição de uma reserva, e o valor da reserva venha a ser utilizado na aquisição de itens elegíveis nos anos seguintes (...)»