«Responsáveis pela regularização contabilística dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, os Técnicos Oficiais de Contas dispõem, atualmente, de uma Ordem que não só regula como também disciplina o exercício desta profissão, credibilizando e dignificando estes profissionais. Na sequência da Reforma Fiscal dos anos 60, é pela primeira vez consagrada no Código de Contribuição Industrial (CCI), aprovado pelo decreto-lei n.º 45103, de 1 de julho de 1963, a figura do técnico de contas (...)»
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